| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a custear despesas relacionadas à prestação de serviços por empresas funerárias, para o sepultamento de pessoas carentes ou indigentes. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.655, de 13 de setembro de 2023 Autoriza o Executivo municipal a custear despesas relacionadas à prestação de serviços por empresas funerárias, para o sepultamento de pessoas carentes ou indigentes. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a custear despesas relacionadas à prestação de serviços por empresas funerárias, para o sepultamento de pessoas carentes ou indigentes. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar o pagamento dos seguintes valores a empresas funerárias, referentes a serviços por elas prestados para o sepultamento de pessoas carentes ou indigentes, nos anos de 2019 a 2021, após o término da concessão dos serviços funerários de Toledo: I - R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais) à empresa Martins & Aroldi Ltda., correspondente a 220 (duzentos e vinte) sepultamentos; e II - R$ 38.220,00 (trinta e oito mil duzentos e vinte reais) à empresa Marcelino e Cogo Ltda., correspondente a 49 (quarenta e nove) sepultamentos. Parágrafo único - Os valores elencados nos incisos do caput poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da data da prestação do serviço até o efetivo pagamento. Art. 3º - O cumprimento do disposto nesta Lei correrá à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Assistência Social do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.681, de 14/09/2023