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norma nº 2655/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o Executivo municipal a custear despesas relacionadas à prestação de serviços por empresas funerárias, para o sepultamento de pessoas carentes ou indigentes.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.655, de 13 de setembro de 2023
Autoriza o Executivo municipal a custear 
despesas relacionadas à prestação de serviços 
por empresas funerárias, para o sepultamento 
de pessoas carentes ou indigentes.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a custear despesas 
relacionadas à prestação de serviços por empresas funerárias, para o sepultamento 
de pessoas carentes ou indigentes.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar o pagamento 
dos seguintes valores a empresas funerárias, referentes a serviços por elas prestados 
para o sepultamento de pessoas carentes ou indigentes, nos anos de 2019 a 2021, 
após o término da concessão dos serviços funerários de Toledo:
I - R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais) à empresa 
Martins & Aroldi Ltda., correspondente a 220 (duzentos e vinte) sepultamentos; e
II - R$ 38.220,00 (trinta e oito mil duzentos e vinte reais) à empresa 
Marcelino e Cogo Ltda., correspondente a 49 (quarenta e nove) sepultamentos.
Parágrafo único - Os valores elencados nos incisos do caput poderão 
ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da data 
da prestação do serviço até o efetivo pagamento.
Art. 3º - O cumprimento do disposto nesta Lei correrá à conta de dotação 
orçamentária específica da Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 13 de setembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.681, de 14/09/2023

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