| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Institui o Prêmio Melhores Práticas Socioembientais. |
| native_id | 2529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLUQAO N° 63, de 25 de setembro de 2023 Institui o Premio Melhores Praticas Socioambientais. A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao: Art. 1° Esta Resolupao institui o Premio Melhores Praticas Socioambientais. Art. 2° - Pica instituido o Premio Melhores Praticas, o qual sera entregue anualmente, no mes de dezembro, em sessao solene pela Camara Municipal de Toledo. Art. 3° - As pessoas juridicas que tenham contribuido para o surgimento de inovapoes orientadas a preservapao, a qualificapao e ao respeito ao meio ambiente, aplicadas a gestao socioambiental e dos interesses ecologicos do Municipio de Toledo, serao premiadas com a Medalha de Responsabilidade Socioambiental e o Diploma de Reconhecimento. § 1° -ACamara Municipal de Toledo premiara 10 (dez) pessoas juridicas, as quais serao escolhidas pela Comissao de Avaliapao das Melhores Praticas (CAMP) composta por urn representante de cada uma das seguintes entidades: I - Associapao Comercial e Industrial de Toledo; II - Associapao dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo; III - Associapao Medica de Toledo; IV - Associapao Toledana de Imprensa; V - Camara Municipal de Toledo; VI - Comissao de Educapao, Cultura e Desporto; VII - Conselho Municipal de Cultura; VIII - Conselho Municipal de Educapao; IX - Conselho Municipal do Meio Ambiente; X - Nucleo Regional de Educapao; e XI - Ordem dos Advogados do Brasil. § 2° -Alem do disposto no § 1°, sera entregue premiapao em especie aos quatro primeiros colocados, concedida da seguinte forma: I - primeiro lugar: 20 URTs (vinte Unidades de Referencia de Toledo); II - segundo lugar: 15 URTs (quinze Unidades de Referencia de Toledo); e III -terceiro lugar: 10 URTs (dez Unidades de Referencia de Toledo). Pagina 1 de 2 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana Art. 4° - A Comissao de Avaliagao das Melhores Praticas encaminhara ao presidente da Camara Municipal de Toledo, ate o ultimo dia util do mes de outubro, a exposipao dos motives e os criterios avaliados na escolha dos premiados e sua respectiva posipao. Paragrafo unico - Somente na Sessao Solene sera dado conhecimento da posipao dos premiados. Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicapao desta resolupao correrao por conta das dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 6° - A Mesa da Camara Municipal de Toledo regulamentara esta Resolupao, por meio de ato, no prazo de ate 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicapao. Art. 7° - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicapao. SALA Q SSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, 25 de sefembro - O BOZO Primeiro-secretario BOSA Presidente da Camara Municipal D VAI Fubiicado no OrgSo Oficial Hletronico do Municipio de Toledo, iT dc Z6 H /Zj, pi?,, if fa g. f)^- Pagina 2 de 2 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br