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norma nº 63/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaInstitui o Prêmio Melhores Práticas Socioembientais.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N° 63, de 25 de setembro de 2023
Institui o Premio Melhores Praticas
Socioambientais.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. 1° Esta Resolupao institui o Premio Melhores Praticas
Socioambientais.
Art. 2° - Pica instituido o Premio Melhores Praticas, o qual sera entregue
anualmente, no mes de dezembro, em sessao solene pela Camara Municipal de
Toledo.
Art. 3° - As pessoas juridicas que tenham contribuido para o surgimento
de inovapoes orientadas a preservapao, a qualificapao e ao respeito ao meio ambiente,
aplicadas a gestao socioambiental e dos interesses ecologicos do Municipio de Toledo,
serao premiadas com a Medalha de Responsabilidade Socioambiental e o Diploma
de Reconhecimento.
§ 1° -ACamara Municipal de Toledo premiara 10 (dez) pessoas juridicas,
as quais serao escolhidas pela Comissao de Avaliapao das Melhores Praticas (CAMP)
composta por urn representante de cada uma das seguintes entidades:
I - Associapao Comercial e Industrial de Toledo;
II - Associapao dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo;
III - Associapao Medica de Toledo;
IV - Associapao Toledana de Imprensa;
V - Camara Municipal de Toledo;
VI - Comissao de Educapao, Cultura e Desporto;
VII - Conselho Municipal de Cultura;
VIII - Conselho Municipal de Educapao;
IX - Conselho Municipal do Meio Ambiente;
X - Nucleo Regional de Educapao; e
XI - Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2° -Alem do disposto no § 1°, sera entregue premiapao em especie
aos quatro primeiros colocados, concedida da seguinte forma:
I - primeiro lugar: 20 URTs (vinte Unidades de Referencia de Toledo);
II - segundo lugar: 15 URTs (quinze Unidades de Referencia de Toledo);
e
III -terceiro lugar: 10 URTs (dez Unidades de Referencia de Toledo).
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - A Comissao de Avaliagao das Melhores Praticas encaminhara
ao presidente da Camara Municipal de Toledo, ate o ultimo dia util do mes de outubro,
a exposipao dos motives e os criterios avaliados na escolha dos premiados e sua
respectiva posipao.
Paragrafo unico - Somente na Sessao Solene sera dado conhecimento
da posipao dos premiados.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicapao desta resolupao correrao
por conta das dotapoes orpamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 6° - A Mesa da Camara Municipal de Toledo regulamentara esta
Resolupao, por meio de ato, no prazo de ate 60 (sessenta) dias contados da data de
sua publicapao.
Art. 7° - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA Q SSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 25 de sefembro
-
O BOZO
Primeiro-secretario
BOSA
Presidente da Camara Municipal
D VAI
Fubiicado no OrgSo Oficial
Hletronico do Municipio de
Toledo, iT dc
Z6 H /Zj, pi?,, if fa g. f)^-
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