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norma nº 65/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAltera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo.
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XM i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N° 65, de 4 de outubro de 2023
Altera a Resolugao que regulamenta os estagios
de estudantes de nivel superior na Camara
Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1°-Esta Resolugao altera a Resolugao que regulamenta os
estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 4°-...
e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao;
e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Comunicagao;
V-Administragao:
a) auxiliar no atendimento ao publico interne e externo, pessoalmente, por
telefone ou via internet;
b) auxiliar na elaboragao de documentos;
c) auxiliar em atividades administrativas;
d) auxiliar nos procedimentos de aquisigoes e contratagoes;
e) auxiliar nas atividades do setor de Gestao de Pessoas;
f) auxiliar no arquivo de documentos (flsicos ou eletronicos);
g) encaminhar documentos para assinaturas e para os devidos destinatarios;
h) auxiliar na elaboragao de relatorios;
i) auxiliar a gestao documental e o controle dos arquivos permanentes; e
j) zelar pela manutengao de maquinas e equipamentos, bem como pela
organizagao e limpeza do seu local de trabalho.
§ 1° - Considera-se na area de informatica os seguintes cursos:
I - Ciencia da Computagao;
II - Sistemasde Informagao;
III - Engenharia da Computagao;
IV - Engenharia de Software;
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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8 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
V - Analise e Desenvolvimento de Sistemas;
VI - Tecnologia em Sistemas para Internet; e
VII - Tecnologia em Redes de Computadores.
§ 2° - 0 piano de atividades do estagiario sera incorporado ao termo de
compromisso.
Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a
contratagao de ate 20 (vinte) estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista.
Art. 11 - A jornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e trinta
boras semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal, desde
que compativel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado
pela parte concedente, podendo o horario dos periodos ser alterado no interesse da
Administragao.
Art. 13 - 0 estudante em estagio recebera auxilio-transporte em pecunia no
valor correspondente a 4 (quatro) tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo
por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
Art. 19-...
IV - recepgao e lotagao dos estagiarios contratados;
Art. 3° - Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do caput do artigo 5° da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020.
Artjt0 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
I SALA DAS SSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Pabna, 4 de outubro de 2023.
PuMicacio no GrgSo OticiftS
Eletronico do Municipio de
Toledo, n* 34-C><? do
OS / )o / Zi, pag._4iL.iiL>
rAbDQWIIRO BOZO
Primeiro-secretario
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
Regina 2 de 2
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