| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Altera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo. |
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XM i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLUQAO N° 65, de 4 de outubro de 2023 Altera a Resolugao que regulamenta os estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo. A Camara Municipal de Toledo, expressao legltima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao: Art. 1°-Esta Resolugao altera a Resolugao que regulamenta os estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo. Art. 2° - A Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alteragoes: “Art. 4°-... e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informagao; e) auxiliar o Coordenador do Departamento de Comunicagao; V-Administragao: a) auxiliar no atendimento ao publico interne e externo, pessoalmente, por telefone ou via internet; b) auxiliar na elaboragao de documentos; c) auxiliar em atividades administrativas; d) auxiliar nos procedimentos de aquisigoes e contratagoes; e) auxiliar nas atividades do setor de Gestao de Pessoas; f) auxiliar no arquivo de documentos (flsicos ou eletronicos); g) encaminhar documentos para assinaturas e para os devidos destinatarios; h) auxiliar na elaboragao de relatorios; i) auxiliar a gestao documental e o controle dos arquivos permanentes; e j) zelar pela manutengao de maquinas e equipamentos, bem como pela organizagao e limpeza do seu local de trabalho. § 1° - Considera-se na area de informatica os seguintes cursos: I - Ciencia da Computagao; II - Sistemasde Informagao; III - Engenharia da Computagao; IV - Engenharia de Software; Pagina 1 de 2 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br 8 CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana V - Analise e Desenvolvimento de Sistemas; VI - Tecnologia em Sistemas para Internet; e VII - Tecnologia em Redes de Computadores. § 2° - 0 piano de atividades do estagiario sera incorporado ao termo de compromisso. Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a contratagao de ate 20 (vinte) estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista. Art. 11 - A jornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e trinta boras semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal, desde que compativel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado pela parte concedente, podendo o horario dos periodos ser alterado no interesse da Administragao. Art. 13 - 0 estudante em estagio recebera auxilio-transporte em pecunia no valor correspondente a 4 (quatro) tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. Art. 19-... IV - recepgao e lotagao dos estagiarios contratados; Art. 3° - Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do caput do artigo 5° da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020. Artjt0 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. I SALA DAS SSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pabna, 4 de outubro de 2023. PuMicacio no GrgSo OticiftS Eletronico do Municipio de Toledo, n* 34-C><? do OS / )o / Zi, pag._4iL.iiL> rAbDQWIIRO BOZO Primeiro-secretario DUDU BARBOSA Presidente da Camara Municipal Regina 2 de 2 Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 www.toledo.pr.leg.br