| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.666, de 3 de outubro de 2023 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado na Chácara nº 02, com área de 21.931,25m² (vinte e um mil novecentos e trinta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), da subdivisão do lote rural nº 26, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 50.650 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área total de 4.350,00m² (quatro mil trezentos e cinquenta metros quadrados), equivalente a 19,84% (dezenove inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes imóveis, totalizando 3.331,25m² (três mil trezentos e trinta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente a 15,18% (quinze inteiros e dezoito centésimos por cento) da área loteada, identificados na planta do loteamento como áreas institucionais 01 e 02, respectivamente: a) lote urbano nº 270 da quadra nº 09, com área de 3.081,25m² (três mil e oitenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados); e b) lote urbano nº 326 da quadra nº 08, com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023. ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023