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norma nº 2666/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.666, de 3 de outubro de 2023
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado na 
Chácara nº 02, com área de 21.931,25m² (vinte e um mil novecentos e trinta e um 
metros e vinte e cinco decímetros quadrados), da subdivisão do lote rural nº 26, do 3º 
Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 50.650 do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a
área total de 4.350,00m² (quatro mil trezentos e cinquenta metros quadrados), 
equivalente a 19,84% (dezenove inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) da 
área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e
II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes 
imóveis, totalizando 3.331,25m² (três mil trezentos e trinta e um metros e vinte e cinco 
decímetros quadrados), correspondente a 15,18% (quinze inteiros e dezoito centésimos 
por cento) da área loteada, identificados na planta do loteamento como áreas 
institucionais 01 e 02, respectivamente:
a) lote urbano nº 270 da quadra nº 09, com área de 3.081,25m² (três mil e 
oitenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados); e
b) lote urbano nº 326 da quadra nº 08, com área de 250,00m² (duzentos e 
cinquenta metros quadrados).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023.
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023

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