| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.667, de 3 de outubro de 2023 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Bosque das Oliveiras”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Bosque das Oliveiras”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Bosque das Oliveiras”, implantado na Chácara nº 187, oriunda do lote rural nº 16.A.3, da Linha Buê-Caé, do 9º Perímetro da Fazenda Britânia, localizada nesta cidade de Toledo, com área de 37.320,84m² (trinta e sete mil trezentos e vinte metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), Matrícula nº 38.222 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área total de 8.672,35m² (oito mil seiscentos e setenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados), equivalente a 27,44% (vinte e sete inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 239 da quadra nº 137, com área de 3.794,24m² (três mil setecentos e noventa e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como “área institucional”; e III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 500 da quadra nº 140, com área de 5.713,41m² (cinco mil setecentos e treze metros e quarenta e um decímetros quadrados), correspondente a 15,30% (quinze inteiros e trinta centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “área de preservação permanente”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023. ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023