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norma nº 2667/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Três Pontos”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.667, de 3 de outubro de 2023
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Bosque das Oliveiras”, implantado
nesta cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Bosque das Oliveiras”, 
implantado nesta cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Bosque das Oliveiras”, implantado 
na Chácara nº 187, oriunda do lote rural nº 16.A.3, da Linha Buê-Caé, do 9º Perímetro 
da Fazenda Britânia, localizada nesta cidade de Toledo, com área de 37.320,84m² 
(trinta e sete mil trezentos e vinte metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), 
Matrícula nº 38.222 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a 
área total de 8.672,35m² (oito mil seiscentos e setenta e dois metros e trinta e cinco 
decímetros quadrados), equivalente a 27,44% (vinte e sete inteiros e quarenta e quatro 
centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do 
Loteamento;
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 
239 da quadra nº 137, com área de 3.794,24m² (três mil setecentos e noventa e quatro 
metros e vinte e quatro decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por 
cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como “área institucional”; 
e
III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6º do artigo 
8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 500 
da quadra nº 140, com área de 5.713,41m² (cinco mil setecentos e treze metros e 
quarenta e um decímetros quadrados), correspondente a 15,30% (quinze inteiros e trinta 
centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “área 
de preservação permanente”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023.
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023

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