| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.670, de 3 de outubro de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo. Art. 2º - A Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º - ... ... VII - assessorar à Mesa e à comissão que cuida da movimentação de valores, elaborando parecer, quando necessário; ... Art. 25 - São as atribuições básicas do Agente de Comunicação Jornalista: ... Art. 25-A - São as atribuições básicas do Agente de Comunicação Publicitário: I - dominar, manusear, instalar, configurar e operar plataformas e softwares profissionais de edição de áudio, imagem e vídeo, ainda que em idioma estrangeiro, com a finalidade de criação de materiais de comunicação; II - elaborar o manual da marca da Câmara Municipal e zelar pelo cumprimento dele em suas aplicações; III - participar e acompanhar a definição de estratégias de comunicação do Departamento de Comunicação; IV - elaborar peças e campanhas publicitárias institucionais para divulgação da Câmara, a fim do fortalecimento da imagem da instituição; V - produzir conteúdo e peças publicitárias para divulgação nas redes sociais institucionais; VI - criar e aprovar campanhas publicitárias voltadas aos públicos interno e externo. Com adaptações de peças para diversos formatos como: outdoors, flyers revista e jornais, banners, layout de revista, e-mail marketing, folders e outros; VII - manter contato com as agências de publicidade e veículos de comunicação visando manutenção das atividades de divulgação institucional; VIII - controlar os serviços contratados das agências e veículos de comunicação, realizando a conferência dos serviços e materiais contratados, avaliando se estão de acordo com a contratação e legislação vigente, visando sua regular liquidação; MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná IX - efetuar a manutenção das informações de caráter publicitário no site e demais meios eletrônicos da Câmara Municipal de Toledo, como por exemplo: campanhas, comunicados, entre outros; X - executar o fluxo operacional de salvamento de arquivos, bem como manter histórico dos materiais e campanhas criadas para criação de banco de dados; XI - elaborar informativos internos (eletrônico e impresso, definição / criação de layout, tratamento de imagens para boletim on-line); XII - responsabilizar-se por equipamentos que foram de uso diário; XIII - trabalhos de pesquisas que proporcionem conhecimento da opinião pública sobre assuntos que a Câmara tiver interesse; XIV - mensuração de campanhas e elaboração de relatórios estatísticos; XV - manusear e operar hardware e software, com a finalidade de efetivar suas atribuições; e XVI - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. ... Art. 32-A - ... ... XX - substituir o coordenador do Setor das Comissões e o coordenador do Setor de Apoio à Sessão Legislativa e ao Processo Legislativo em suas eventuais ausências. ... Art. 32-C - ... ... IX - substituir o coordenador do Departamento Legislativo e o coordenador do Setor de Apoio à Sessão Legislativa e ao Processo Legislativo em suas eventuais ausências. ... Art. 32-D - ... ... XIV - substituir o coordenador do Departamento Legislativo e o coordenador do Setor das Comissões em suas eventuais ausências. ... CAPÍTULO II-B DOS CARGOS EM EXTINÇÃO Art. 32-J - As atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção serão regulamentadas em Ato da Mesa. ... Art. 37 - As funções gratificadas são de livre nomeação ou designação, a critério do presidente da Câmara Municipal, em conformidade com as especificações desta Lei. § 1º - Serão designados para o exercício de funções gratificadas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 2º - As funções gratificadas são as escalonadas de acordo com o grau de responsabilidade, natureza e complexidade, não constituindo situação permanente e sim vantagem transitória. ... Art. 49 - O servidor efetivo, detentor de diploma universitário, designado para exercer função gratificada terá direito a uma das seguintes gratificações de caráter temporário, concedidas pela presidência por meio de portaria: ... § 1º - Ao servidor designado por portaria para substituir outro servidor que exerça função gratificada será concedido, proporcionalmente ao tempo de substituição, o valor da gratificação percebida pelo servidor substituído. ... § 3º - O servidor com função gratificada, quando substituído por outro servidor através de portaria, deixará de receber proporcionalmente ao tempo da substituição o valor da gratificação. ...” Art. 3º - O Anexo I da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do que integra a presente Lei. Art. 4º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.609, de 28 de junho de 2023: I - alínea “e” do inciso XV do artigo 24; II - alínea “a” do inciso XVII do artigo 24; e III - inciso II do artigo 49. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023. ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná “ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL ... GRUPOS SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO GRAU DE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA NÚMERO DE CARGOS Cargos de provimento efetivo NS-IV-A Agente de Comunicação Jornalista Ensino Superior em Jornalismo 32h30min semanais 1 NS-IV-A Agente de Comunicação Publicitário Ensino Superior em Publicidade e Propaganda 32h30min semanais 1 ... Agente de Informática Ensino Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia de Software, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Sistemas para Internet ou Tecnologia em Redes de Computadores ... ... ... ... ... ... ... ... Assessor de Comunicação Ensino Superior em Jornalismo ... ... ... ... ... ... ... ... Assistente de Informática Ensino Médio em Informática ... ... ... ... ... ... ... ...”