| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Assembleia de Deus. |
| native_id | 2550 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.672, de 3 de outubro de 2023 Declara de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Assembleia de Deus. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei declara de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, situada na Avenida Maripá, nº 4210, Centro, CEP 85.901- 000, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 75.947.184/0001-09, com sede e foro no Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023. ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023