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norma nº 2672/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
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matéria 18882 →

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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.672, de 3 de outubro de 2023
Declara de utilidade pública municipal a 
Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei declara de utilidade pública municipal a Igreja 
Evangélica Assembleia de Deus.
Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica 
Assembleia de Deus, situada na Avenida Maripá, nº 4210, Centro, CEP 85.901-
000, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
nº 75.947.184/0001-09, com sede e foro no Município e Comarca de Toledo, 
Estado do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE 
TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de outubro de 2023.
ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT
PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.707, de 4/10/2023

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