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norma nº 2673/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre os serviços públicos municipais.
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matéria 19132 →

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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
LEI Nº 2.673, de 5 de outubro de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre os serviços 
públicos municipais. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre os serviços 
públicos municipais.
Art. 2º - A Lei nº 1.623, de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 17 - ...
...
§ 4º - A autorização legislativa a que se refere o caput deste artigo não será 
exigível para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano.
...
Art. 26 - ...
I - ...
a) ...
...
3. aos usuários referidos no inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 2.405, de 
4 de abril de 2022, e em suas alterações;
...
II - no transporte coletivo municipal, gratuidade para pessoas com deficiência 
e com transtornos mentais severos e persistentes e a seu respectivo acompanhante, 
nos termos da Lei “R” nº 152, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações;
...”
Parágrafo único - Ficam revogados a alínea “b” do inciso I e o inciso III 
do caput do artigo 26 da Lei nº 1.623, de 1º de abril de 1991.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 5 de outubro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.709, de 5/10/2023

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