| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre os serviços públicos municipais. |
| native_id | 2551 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.673, de 5 de outubro de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre os serviços públicos municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre os serviços públicos municipais. Art. 2º - A Lei nº 1.623, de 1º de abril de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17 - ... ... § 4º - A autorização legislativa a que se refere o caput deste artigo não será exigível para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano. ... Art. 26 - ... I - ... a) ... ... 3. aos usuários referidos no inciso III do caput do artigo 2º da Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, e em suas alterações; ... II - no transporte coletivo municipal, gratuidade para pessoas com deficiência e com transtornos mentais severos e persistentes e a seu respectivo acompanhante, nos termos da Lei “R” nº 152, de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações; ...” Parágrafo único - Ficam revogados a alínea “b” do inciso I e o inciso III do caput do artigo 26 da Lei nº 1.623, de 1º de abril de 1991. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.709, de 5/10/2023