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norma nº 16/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Toledo.
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WSm. cAmara municipal de Toledo
r/iW Estado do Parana
EMENDA N° 16 A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Altera dispositivos da Lei Organica do
Municipio de Toledo.
A Mesa da Camara Municipal de Toledo, em nome do povo
toledano, promulga a seguinte Emenda a Lei Organica do Municipio:
Art. 1° - A Lei Organica do Municipio de Toledo passa a vigorar com
as seguintes alteragoes:
“Art. 19 -...
a) firmar ou manter contrato com a administragao publica municipal,
direta ou indireta, ou com empresa concessionaria ou permissionaria de servigo
publico municipal, salvo quando o contrato obedecer a clausulas uniformes;
Art. 35 - Os projetos de lei complementar e os projetos de lei serao
discutidos e votados em dois turnos, considerando-se aprovados se obtiverem,
em ambos, o quorum exigido.
Paragrafo unico - 0 intersticio minimo entre os turnos e de:
I - 2 (dois) dias uteis para:
a) projetos de lei complementar; e
b) projetos de lei dispondo sobre:
1. codigo;
2. estatuto;
3. piano diretor; e
4. piano de cargos dos servidores municipais; e
11-10 (dez) boras para os demais projetos.
Art. 2° - Fica revogado o incise IV do artigo 134 da Lei Organica do
Municipio de Toledo.
Art. 3° - Esta Emenda a Lei Organica do Municipio de Toledo entra
em vigor na data de sua publicagao.
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Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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r^i L CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
SALA DAS SESSOES da Ca
Parana, 16 de outubro de 2023. f
Municipal de Toledo, Estado do
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal
■?
/
RAL ^AETENCIR CAR
Segundo Vice-presidente
ISHEIMER
Primeiro Vice-presidente
VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretario
G
SeWndo-secretari
Pufc}ic*QO no OrgSo Oficifti
Eletronico do Munici'pio de
Toledo, u* 3^2-0 . do
. pag. 2,1 -e. Z2-
P^gina 2 de 2
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