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norma nº 2674/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Jardim Betel”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.674, de 10 de outubro de 2023
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Jardim Betel”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Jardim Betel”, implantado
nesta cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Jardim Betel”, implantado na 
Chácara nº 157/165/166, com área de 216.316,00m² (duzentos e dezesseis mil 
trezentos e dezesseis metros quadrados), oriunda dos lotes rurais nºs 28.A.1, 28.B.3 
e 28.B.1, todos do 1º e 2º Perímetros da Fazenda Britânia, localizada neste Município 
e Comarca de Toledo, Matrícula nº 72.676 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta 
Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a 
área total de 65.098,19m² (sessenta e cinco mil noventa e oito metros e dezenove 
decímetros quadrados), equivalente a 30,10% (trinta inteiros e dez centésimos por 
cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento;
II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes 
imóveis, totalizando 22.761,40m² (vinte e dois mil setecentos e sessenta e um metros e 
quarenta decímetros quadrados), correspondente a 10,52% (dez inteiros e cinquenta e 
dois centésimos por cento) da área loteada, identificados na planta do loteamento como 
áreas de “Uso Institucional”:
a) lote urbano nº 450 da quadra nº 19, com área de 9.260,00m² (nove mil 
duzentos e sessenta metros quadrados); e
b) lote urbano nº 328 da quadra nº 22, com área de 13.501,40m² (treze mil 
quinhentos e um metros e quarenta decímetros quadrados); e
III - como bens de uso especial, em cumprimento ao § 4º do artigo 8º, 
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei 1.945/2006, os seguintes imóveis, 
identificados na planta do loteamento como áreas de “Uso Institucional - Área Verde”:
a) lote urbano nº 330 da quadra nº 23, com área de 7.390,12m² (sete mil 
trezentos e noventa metros e doze decímetros quadrados), cuja proporção de 1/4 
equivale a 1.847,53m² (um mil oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e três 
decímetros quadrados), correspondente a 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) 
da área loteada; e
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
b) lote urbano nº 271 da quadra nº 22, com área de 6.225,44m² (seis mil 
duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), cuja 
proporção de 1/4 equivale a 1.556,36m² (um mil quinhentos e cinquenta e seis metros e 
trinta e seis decímetros quadrados), correspondente a 0,72% (setenta e dois centésimos 
por cento) da área loteada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 10 de outubro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.716, de 11/10/2023

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