| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Jardim Betel”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.674, de 10 de outubro de 2023 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Jardim Betel”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Jardim Betel”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Jardim Betel”, implantado na Chácara nº 157/165/166, com área de 216.316,00m² (duzentos e dezesseis mil trezentos e dezesseis metros quadrados), oriunda dos lotes rurais nºs 28.A.1, 28.B.3 e 28.B.1, todos do 1º e 2º Perímetros da Fazenda Britânia, localizada neste Município e Comarca de Toledo, Matrícula nº 72.676 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área total de 65.098,19m² (sessenta e cinco mil noventa e oito metros e dezenove decímetros quadrados), equivalente a 30,10% (trinta inteiros e dez centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; II - como bens de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes imóveis, totalizando 22.761,40m² (vinte e dois mil setecentos e sessenta e um metros e quarenta decímetros quadrados), correspondente a 10,52% (dez inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) da área loteada, identificados na planta do loteamento como áreas de “Uso Institucional”: a) lote urbano nº 450 da quadra nº 19, com área de 9.260,00m² (nove mil duzentos e sessenta metros quadrados); e b) lote urbano nº 328 da quadra nº 22, com área de 13.501,40m² (treze mil quinhentos e um metros e quarenta decímetros quadrados); e III - como bens de uso especial, em cumprimento ao § 4º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei 1.945/2006, os seguintes imóveis, identificados na planta do loteamento como áreas de “Uso Institucional - Área Verde”: a) lote urbano nº 330 da quadra nº 23, com área de 7.390,12m² (sete mil trezentos e noventa metros e doze decímetros quadrados), cuja proporção de 1/4 equivale a 1.847,53m² (um mil oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta e três decímetros quadrados), correspondente a 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) da área loteada; e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná b) lote urbano nº 271 da quadra nº 22, com área de 6.225,44m² (seis mil duzentos e vinte e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), cuja proporção de 1/4 equivale a 1.556,36m² (um mil quinhentos e cinquenta e seis metros e trinta e seis decímetros quadrados), correspondente a 0,72% (setenta e dois centésimos por cento) da área loteada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.716, de 11/10/2023