| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Fixa os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.675, de 10 de outubro de 2023 Fixa os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei fixa os valores dos subsídios do prefeito, do viceprefeito e dos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2° - Os subsídios mensais do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Toledo, a partir de 1º de janeiro de 2025, passam a ter, vedado qualquer acréscimo pecuniário, os seguintes valores: I - prefeito: R$ 33.774,64 (trinta e três mil e setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); II - vice-prefeito: R$ 17.803,59 (dezessete mil e oitocentos e três reais e cinquenta e nove centavos); e III - secretários: R$ 15.133,04 (quinze mil e cento e trinta e três reais e quatro centavos). Art. 3º - A recomposição dos valores elencados nos incisos do caput do artigo 2º dar-se-á anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Parágrafo único - A primeira recomposição do valor do subsídio darse-á a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARTA FATH SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.716, de 11/10/2023