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norma nº 69/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N° 69, de 30 de outubro de 2023
Altera o Regimento Interne da Camara
Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera o Regimento Interno da Camara
Municipal de Toledo.
Art. 2° - O Regimento Interno da Camara Municipal de Toledo, anexo a
Resolugao n° 15, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alteragoes:
“Art. 15 - As faltas as sessoes da Camara ou as reunioes das comissoes serao
justificadas mediante petigao fundamentada do vereador ao presidente da Camara ou
ao de comissao, respectivamente, considerando-se motive justo doenga, luto, licenga￾maternidade ou paternidade, desempenho de missao oficial e a participagao em evento
partidario oficial.
§ 4° - Considera-se evento partidario oficial aquele relacionado as:
I - diregoes partidarias nacional, estadual ou municipal; ou
II - convengoes, reunioes e demais encontros partidarios.
Art. 88-...
V - suplementares.
Art. 90 -...
§ 3° - Considera-se presente as sessoes o vereador que registrar sua presenga
ate o inicio da Ordem do Dia e participar de suas votagoes.
CAPITULO VI
DAS SESSOES SUPLEMENTARES
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 123-A - As sessoes suplementares independem de convocagao e sao:
I - realizadas nos periodos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a
22 de dezembro de qualquer sessao legislativa;
II - semanais, em dia e horario determinado em ato da Mesa, com duragao de
ate 2 (duas) boras.
§ 1° - Ocorrendo feriado, ponto facultative ou sessao ordinaria no dia de sua
realizagao, a sessao suplementar efetivar-se-a no dia subsequente.
§ 2° - As sessoes suplementares compoem-se das seguintes partes:
I - Ordem do Dia; e
II - Comunicagoes Parlamentares.
§ 3° - Nas Comunicagoes Parlamentares das sessoes suplementares nao
havera o espago destinado aos lideres.
§ 4° - Diante da ausencia de materia para inclusao na Ordem do Dia, a sessao
suplementar sera cancelada.
§ 5° - As sessoes suplementares prorrogar-se-ao automaticamente pelo tempo
que permita o cumprimento da Ordem do Dia.
§ 6° - Aplicar-se-ao as sessoes suplementares, no que couber, as disposigoes
relativas as sessoes ordinarias.
Art. 131-...
§ 1° - 0 presidente dara conhecimento ao Plenario de projeto rejeitado,
cabendo recurso no prazo de 4 (quatro) dias contra a rejeigao elencada no inciso I do
caput.
Art. 145 - Indicagao e a proposigao escrita, regulamentada em Ato da Mesa,
que independe de parecer das comissoes ou de deliberagao do Plenario, pela qual o
vereador sugere ao Poder Executive:
§ 1° - Cada indicagao tratara de urn unico objeto, o qual sera estabelecido de
forma tao especifica quanto possibilite o seu atendimento.
§ 2° - A indicagao sera encaminhada pelo presidente, em Sessao Ordinaria, ao
Chefe do Poder Executive.
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Art. 165 - Em caso de rejeigao do parecer do relator, o presidente da comissao
designara, na mesma reuniao, dentre os membros que votaram contrariamente ao
parecer inicial, um novo relator, para que este apresente, em ate 5 (cinco) dias, parecer
contendo a posigao majoritaria na comissao.
Art. 170-...
§ 1° - Da apreciagao conclusiva cabera recurso ao Plenario, no prazo de
4 (quatro) dias contados da data da comunicagao, desde que subscrito por 1/3 (um tergo)
ou mais dos vereadores.
Art. 173-...
§1°-...
II - dispensado o prazo para apresentagao de emenda.
Art. 177-...
§ 1° - Apresentado o recurso, a autoridade que proferiu a decisao atacada se
manifestara no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2° - Exceto quando apresentado contra decisao de orgao colegiado, o
recurso rejeitado sera encaminhado a Comissao de Constituigao e Justiga para
deliberagao, no prazo de ate 5 (cinco) dias.
§ 3° - Sera incluido na Ordem do Dia da sessao ordinaria subsequente para
deliberagao, o recurso rejeitado:
I - pela Comissao de Constituigao e Justiga; ou
II - apresentado contra decisao de orgao colegiado.
§ 4° - Rejeitado o recurso pelo Plenario, a decisao atacada sera integralmente
mantida.
§ 5° - Aprovado o recurso, a autoridade que proferiu a decisao atacada
observara e cumprira a decisao, sob pena de aplicagao das penalidades previstas no
Codigo de Etica e Decora Parlamentar.
Art. 180 - Aprovado o parecer da comissao especial, a proposta sera
deliberada pela Camara em 2 (dois) turnos, com intersticio minimo de 10 (dez) dias
corridos entre eles, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 (dois tergos)
dos votos dos vereadores.
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Art. 185 -...
Paragrafo unico - A apresentagao do projeto dar-se-a em ate 120 (cento e vinte)
dias corridos anteriores a realizagao das eleigoes municipais, o qual sera aprovado em
ate 90 (noventa) dias corridos anteriores a realizagao das eleigoes municipais.
Art. 194-...
§ 2° - 0 intersticio minimo entre os turnos e de:
1-10 (dez) dias corridos para proposta de emenda a Lei Organica;
II - 2 (dois) dias para:
a) projetos de lei complementar; e
b) projetos de lei dispondo sobre:
1. codigo;
2. estatuto;
3. piano diretor; e
4. piano de cargos dos servidores municipais; e
III -10 (dez) boras para as demais proposigoes.
Art. 3° - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento
Interne da Camara Municipal de Toledo, anexo a Resolugao n° 15, de 6 de dezembro
de 2021:
I - inciso III do artigo 134; e
II - § 3° do artigo 173.
rt74S<- Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DASNSESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parc na, 30 de outubroge 2023.
P
DUDU\pARBOSA
Presidente da'Camara Municipal
RO BOZO
Primeiro-secrdt^lpfep*^ no Orgfio OficiM
Eletronico do Murndpio dc
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