| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a efetuar investimentos em propriedade particular. |
| native_id | 2593 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.681, de 24 de outubro de 2023 Autoriza o Município de Toledo a efetuar investimentos em propriedade particular. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a efetuar investimentos em propriedade particular. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a efetuar investimentos no valor de até R$ 40.013,42 (quarenta mil treze reais e quarenta e dois centavos) no imóvel denominado Sala Comercial nº 01, com área total de 194,77m², situado no Condomínio Terminal 1º de Maio, no Loteamento Boa Esperança III, bairro Vila Pioneiro, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 44.777 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único - Os investimentos de que trata o caput deste artigo compreendem a execução dos serviços de instalação de paredes em gesso acartonado e de forro em gesso, a fim de garantir a adequação e o sigilo nos atendimentos do Conselho Tutelar I, que funcionará no imóvel nele referido. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ROSIANY FAVARETO SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.731, de 25/10/2023