| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Dona Leda”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.685, de 7 de novembro de 2023 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Dona Leda”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Dona Leda”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Dona Leda”, implantado na chácara nº 209, com área de 20.194,91m² (vinte mil cento e noventa e quatro metros e noventa e um decímetros quadrados), oriunda do lote rural nº 06.C.1.1, do Perímetro “B” da Fazenda Britânia, localizada nesta cidade, Matrícula nº 76.958 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em cumprimento ao inciso II do caput do artigo 9º, combinado com o inciso I do artigo 25, ambos da Lei nº 2.365/2021, a área total de 4.937,83m² (quatro mil novecentos e trinta e sete metros e oitenta e três decímetros quadrados), equivalente a 24,45% (vinte e quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do caput do artigo 9º, combinado com o inciso I do artigo 25, ambos da Lei nº 2.365/2021, o lote urbano nº 315 da quadra nº 240, com área de 1.615,60m² (um mil seiscentos e quinze metros e sessenta decímetros quadrados), correspondente a 8,00% (oito por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 7 de novembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.742, de 08/11/2023