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norma nº 2685/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Dona Leda”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.685, de 7 de novembro de 2023
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Dona Leda”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Dona Leda”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Dona Leda”, implantado na chácara 
nº 209, com área de 20.194,91m² (vinte mil cento e noventa e quatro metros e noventa 
e um decímetros quadrados), oriunda do lote rural nº 06.C.1.1, do Perímetro “B” da 
Fazenda Britânia, localizada nesta cidade, Matrícula nº 76.958 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em cumprimento ao inciso II do 
caput do artigo 9º, combinado com o inciso I do artigo 25, ambos da Lei nº 2.365/2021, 
a área total de 4.937,83m² (quatro mil novecentos e trinta e sete metros e oitenta e três 
decímetros quadrados), equivalente a 24,45% (vinte e quatro inteiros e quarenta e cinco 
centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento;
e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do caput do 
artigo 9º, combinado com o inciso I do artigo 25, ambos da Lei nº 2.365/2021, o lote 
urbano nº 315 da quadra nº 240, com área de 1.615,60m² (um mil seiscentos e quinze 
metros e sessenta decímetros quadrados), correspondente a 8,00% (oito por cento) da 
área loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 7 de novembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.742, de 08/11/2023

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