| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Institui o Programa “Pequeno Cientista”, no âmbito do Município de Toledo. |
| native_id | 2603 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.690, de 21 de novembro de 2023 Institui o Programa “Pequeno Cientista”, no âmbito do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Programa “Pequeno Cientista”, no âmbito do Município de Toledo. Art. 2º - Fica instituído o Programa “Pequeno Cientista”, que tem por finalidade a concessão de apoio financeiro a estudantes vinculados à rede municipal de ensino de Toledo e à rede estadual, visando à apresentação de trabalhos científicos em eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais de ensino, pesquisa ou extensão, destinado aos seguintes beneficiários: I - alunos matriculados em qualquer uma das unidades de ensino da rede municipal de Toledo; II - alunos matriculados na rede estadual, que sejam participantes de Clube de Ciências; e III - professores/orientadores de projetos e experimentos científicos. § 1º - O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivos: I - promover a participação ativa dos estudantes no meio acadêmico e científico, incentivando a pesquisa e a produção de trabalhos de cunho científico; II - valorizar os talentos dos alunos selecionados em projetos, concursos escolares e demais eventos nas áreas científica e de pesquisa; III - servir como incentivo e estímulo à participação de outros alunos no desenvolvimento de atividades de pesquisa desde os anos iniciais da fase estudantil; IV - viabilizar o compartilhamento de conhecimentos e descobertas, contribuindo para o avanço da ciência e para o desenvolvimento de novas soluções e tecnologias; e V - divulgar as potencialidades e iniciativas de nosso Município. § 2º - Os benefícios e critérios de participação no Programa “Pequeno Cientista” serão estabelecidos em regulamentação específica, a ser emitida pela Secretaria da Educação do Município. Art. 3º - O apoio financeiro para a consecução do Programa de que trata esta Lei consistirá no custeio pelo Município de Toledo, através da Secretaria da Educação, mediante regime de adiantamento, quando for o caso, das seguintes despesas para alunos integrantes do Programa e para um acompanhante (professor, tutor, técnico ou outro) na apresentação de seus trabalhos em eventos científicos nacionais e internacionais: I - taxa de inscrição em eventos; II - locomoção, incluindo passagens aéreas e/ou terrestres e/ou transporte com veículo do Município; e III - hospedagem e alimentação. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Poderão participar do Programa instituído por esta Lei, conforme Regulamento específico a ser estabelecido pela Secretaria da Educação, estudantes da rede municipal de ensino, estudantes da rede estadual de ensino, alunos e professores vinculados ao Laboratório de Ciências da escola de origem, e participantes do Clube de Ciências “Cientistas do Jardim”, do Colégio Estadual Jardim Porto Alegre, de Toledo, que tenham trabalhos selecionados para apresentação em eventos acadêmicos científicos. Art. 5º - Para a concessão do apoio financeiro a que se refere o artigo 3º serão considerados os seguintes fatores: I - a disponibilidade de recursos no orçamento da Secretaria da Educação; II - a natureza e a relevância do evento, como instrumento de formação e capacitação do estudante e do professor, em consonância com a Base Nacional Curricular Comum e a Proposta Pedagógica Curricular; e III - o cumprimento do prazo de solicitação e o atendimento dos demais requisitos estabelecidos no regulamento do Programa. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARLI GONÇALVES COSTA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.759, de 22/11/2023