br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 2690/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaInstitui o Programa “Pequeno Cientista”, no âmbito do Município de Toledo.
native_id2603

Originating matéria

matéria 18857 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.690, de 21 de novembro de 2023
Institui o Programa “Pequeno Cientista”, no 
âmbito do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa “Pequeno Cientista”, no âmbito do 
Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituído o Programa “Pequeno Cientista”, que tem por 
finalidade a concessão de apoio financeiro a estudantes vinculados à rede municipal 
de ensino de Toledo e à rede estadual, visando à apresentação de trabalhos científicos 
em eventos regionais, estaduais, nacionais e internacionais de ensino, pesquisa ou 
extensão, destinado aos seguintes beneficiários:
I - alunos matriculados em qualquer uma das unidades de ensino da rede 
municipal de Toledo;
II - alunos matriculados na rede estadual, que sejam participantes de 
Clube de Ciências; e
III - professores/orientadores de projetos e experimentos científicos.
§ 1º - O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivos:
I - promover a participação ativa dos estudantes no meio acadêmico e 
científico, incentivando a pesquisa e a produção de trabalhos de cunho científico;
II - valorizar os talentos dos alunos selecionados em projetos, concursos 
escolares e demais eventos nas áreas científica e de pesquisa;
III - servir como incentivo e estímulo à participação de outros alunos no 
desenvolvimento de atividades de pesquisa desde os anos iniciais da fase estudantil;
IV - viabilizar o compartilhamento de conhecimentos e descobertas, 
contribuindo para o avanço da ciência e para o desenvolvimento de novas soluções e 
tecnologias; e
V - divulgar as potencialidades e iniciativas de nosso Município.
§ 2º - Os benefícios e critérios de participação no Programa “Pequeno 
Cientista” serão estabelecidos em regulamentação específica, a ser emitida pela 
Secretaria da Educação do Município.
Art. 3º - O apoio financeiro para a consecução do Programa de que trata 
esta Lei consistirá no custeio pelo Município de Toledo, através da Secretaria da 
Educação, mediante regime de adiantamento, quando for o caso, das seguintes 
despesas para alunos integrantes do Programa e para um acompanhante (professor, 
tutor, técnico ou outro) na apresentação de seus trabalhos em eventos científicos 
nacionais e internacionais:
I - taxa de inscrição em eventos;
II - locomoção, incluindo passagens aéreas e/ou terrestres e/ou 
transporte com veículo do Município; e
III - hospedagem e alimentação.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Poderão participar do Programa instituído por esta Lei, conforme 
Regulamento específico a ser estabelecido pela Secretaria da Educação, estudantes 
da rede municipal de ensino, estudantes da rede estadual de ensino, alunos e 
professores vinculados ao Laboratório de Ciências da escola de origem, e 
participantes do Clube de Ciências “Cientistas do Jardim”, do Colégio Estadual Jardim 
Porto Alegre, de Toledo, que tenham trabalhos selecionados para apresentação em 
eventos acadêmicos científicos.
Art. 5º - Para a concessão do apoio financeiro a que se refere o artigo 
3º serão considerados os seguintes fatores:
I - a disponibilidade de recursos no orçamento da Secretaria da 
Educação;
II - a natureza e a relevância do evento, como instrumento de formação 
e capacitação do estudante e do professor, em consonância com a Base Nacional 
Curricular Comum e a Proposta Pedagógica Curricular; e
III - o cumprimento do prazo de solicitação e o atendimento dos demais 
requisitos estabelecidos no regulamento do Programa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei 
correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 21 de novembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MARLI GONÇALVES COSTA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.759, de 22/11/2023

open original →