| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Imbuia”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.694, de 22 de novembro de 2023 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Imbuia”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Imbuia”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Imbuia”, implantado na Chácara nº 05, com área de 98.983,28m² (noventa e oito mil novecentos e oitenta e três metros e vinte e oito decímetros quadrados), da subdivisão do lote rural nº 26, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 50.653 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área total de 10.767,98m² (dez mil setecentos e sessenta e sete metros e noventa e oito decímetros quadrados), equivalente a 26,83% (vinte e seis inteiros e oitenta e três centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 187 da quadra nº 45, com área de 5.097,60m² (cinco mil noventa e sete metros e sessenta decímetros quadrados), correspondente a 12,70% (doze inteiros e setenta centésimos por cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”; e III - como bens de uso especial, em conformidade com o § 6º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes imóveis: a) lote urbano nº 740 da quadra nº 49, com área de 15.134,00m² (quinze mil cento e trinta e quatro metros quadrados), correspondente a 15,28% (quinze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “R.F.L.”; b) lote urbano nº 760 da quadra nº 49, com área de 2.277,00m² (dois mil duzentos e setenta e sete metros quadrados), correspondente a 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “R.F.L.”; c) lote urbano nº 785 da quadra nº 49, com área de 4.386,00m² (quatro mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados), correspondente a 4,43% (quatro inteiros e quarenta e três centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “R.F.L.”; MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná d) lote urbano nº 835 da quadra nº 49, com área de 7.260,00m² (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados), correspondente a 7,33% (sete inteiros e trinta e três centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “R.F.L.”; e) lote urbano nº 925 da quadra nº 49, com área de 19.797,00m² (dezenove mil setecentos e noventa e sete metros quadrados), correspondente a 20,00% (vinte por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “R.F.L.”; e f) lote urbano nº 650 da quadra nº 45, com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), correspondente a 10,10% (dez inteiros e dez centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “Área de Preservação Permanente”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.760, de 23/11/2023