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norma nº 2694/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Imbuia”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.694, de 22 de novembro de 2023
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Imbuia”, implantado nesta cidade 
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Imbuia”, implantado nesta 
cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Imbuia”, implantado na Chácara 
nº 05, com área de 98.983,28m² (noventa e oito mil novecentos e oitenta e três metros 
e vinte e oito decímetros quadrados), da subdivisão do lote rural nº 26, do 3º Perímetro 
da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 50.653 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a 
área total de 10.767,98m² (dez mil setecentos e sessenta e sete metros e noventa e oito 
decímetros quadrados), equivalente a 26,83% (vinte e seis inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do 
Loteamento;
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 
187 da quadra nº 45, com área de 5.097,60m² (cinco mil noventa e sete metros e 
sessenta decímetros quadrados), correspondente a 12,70% (doze inteiros e setenta 
centésimos por cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como 
área de “uso institucional”; e
III - como bens de uso especial, em conformidade com o § 6º do artigo 
8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, os seguintes imóveis:
a) lote urbano nº 740 da quadra nº 49, com área de 15.134,00m² (quinze 
mil cento e trinta e quatro metros quadrados), correspondente a 15,28% (quinze inteiros 
e vinte e oito centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento 
como “R.F.L.”;
b) lote urbano nº 760 da quadra nº 49, com área de 2.277,00m² (dois mil 
duzentos e setenta e sete metros quadrados), correspondente a 2,30% (dois inteiros e 
trinta centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como 
“R.F.L.”;
c) lote urbano nº 785 da quadra nº 49, com área de 4.386,00m² (quatro mil 
trezentos e oitenta e seis metros quadrados), correspondente a 4,43% (quatro inteiros e 
quarenta e três centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do 
loteamento como “R.F.L.”;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
d) lote urbano nº 835 da quadra nº 49, com área de 7.260,00m² (sete mil 
duzentos e sessenta metros quadrados), correspondente a 7,33% (sete inteiros e trinta 
e três centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como 
“R.F.L.”;
e) lote urbano nº 925 da quadra nº 49, com área de 19.797,00m² (dezenove 
mil setecentos e noventa e sete metros quadrados), correspondente a 20,00% (vinte por 
cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como “R.F.L.”; e
f) lote urbano nº 650 da quadra nº 45, com área de 10.000,00m² (dez mil 
metros quadrados), correspondente a 10,10% (dez inteiros e dez centésimos por cento) 
da área loteada, identificado na planta do loteamento como “Área de Preservação 
Permanente”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 22 de novembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.760, de 23/11/2023

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