| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Surya”, implantado nesta cidade de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.695, de 22 de novembro de 2023 Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Surya”, implantado nesta cidade de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Surya”, implantado nesta cidade de Toledo. Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Residencial Surya”, implantado na Chácara nº 191, com área de 72.600,00m² (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), oriunda do lote rural nº 56.G.2/56.H, da Linha Marreco, do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 65.858 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a área total de 19.809,99m² (dezenove mil oitocentos e nove metros e noventa e nove decímetros quadrados), equivalente a 27,29% (vinte e sete inteiros e vinte e nove centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; e II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 175 da quadra nº 08, com área de 8.714,25m² (oito mil setecentos e quatorze metros e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.760, de 23/11/2023