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norma nº 2695/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2695 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Surya”, implantado nesta cidade de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.695, de 22 de novembro de 2023
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento “Residencial Surya”, implantado
nesta cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Surya”, implantado
nesta cidade de Toledo.
Art. 2º - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento “Residencial Surya”, implantado na 
Chácara nº 191, com área de 72.600,00m² (setenta e dois mil e seiscentos metros 
quadrados), oriunda do lote rural nº 56.G.2/56.H, da Linha Marreco, do 3º Perímetro da 
Fazenda Britânia, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 65.858 do 1º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1º do artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, a 
área total de 19.809,99m² (dezenove mil oitocentos e nove metros e noventa e nove 
decímetros quadrados), equivalente a 27,29% (vinte e sete inteiros e vinte e nove 
centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento;
e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1º do 
artigo 8º, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei nº 1.945/2006, o lote urbano nº 
175 da quadra nº 08, com área de 8.714,25m² (oito mil setecentos e quatorze metros e 
vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da área 
loteada, identificado na planta do loteamento como área de “uso institucional”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 22 de novembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.760, de 23/11/2023

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