| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Institui a apresentação quadrimestral de Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal da Cultura. |
| native_id | 2609 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.696, de 22 de novembro de 2023 Institui a apresentação quadrimestral de Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal da Cultura. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a apresentação quadrimestral de Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal da Cultura. Art. 2º - O Relatório de Gestão apresentará informações sobre o desempenho da Secretaria, com detalhamento das estratégias de atuação adotadas, das atividades desenvolvidas e dos resultados atingidos. Parágrafo único - Até o final dos meses de junho, outubro e março, a Secretaria Municipal da Cultura demonstrará e avaliará, em audiência pública perante comissão permanente competente do Poder Legislativo, o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. Art. 3º - A publicação do relatório a que se refere o artigo anterior, será realizada juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e deverá conter: I - os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de responsabilidade da Secretaria e resultados alcançados; e II - a execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual de responsabilidade da Secretaria. Art. 4º - O relatório será assinado pelo secretário e pelo servidor responsável pela administração financeira da Secretaria Municipal da Cultura. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.760, de 23/11/2023