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norma nº 2696/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2696 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaInstitui a apresentação quadrimestral de Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal da Cultura.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.696, de 22 de novembro de 2023
Institui a apresentação quadrimestral de 
Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal 
da Cultura.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a apresentação quadrimestral de Relatório de 
Gestão pela Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 2º - O Relatório de Gestão apresentará informações sobre o 
desempenho da Secretaria, com detalhamento das estratégias de atuação adotadas, 
das atividades desenvolvidas e dos resultados atingidos.
Parágrafo único - Até o final dos meses de junho, outubro e março, a 
Secretaria Municipal da Cultura demonstrará e avaliará, em audiência pública perante 
comissão permanente competente do Poder Legislativo, o cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre.
Art. 3º - A publicação do relatório a que se refere o artigo anterior, será 
realizada juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o 
Relatório de Gestão Fiscal, e deverá conter:
I - os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de responsabilidade 
da Secretaria e resultados alcançados; e
II - a execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual 
de responsabilidade da Secretaria.
Art. 4º - O relatório será assinado pelo secretário e pelo servidor 
responsável pela administração financeira da Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 22 de novembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.760, de 23/11/2023

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