| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.698, de 30 de novembro de 2023 Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo. Art. 2º - A Tabela “D” – Funções Gratificadas, que integra a Lei nº 1.821, de 27 de abril de 1999, com as modificações posteriormente procedidas, passa a vigorar com a alteração constante da que acompanha a presente Lei. Parágrafo único - A alteração na Tabela a que se refere o caput deste artigo consiste na reclassificação da função gratificada de Supervisor de Equipe de Combate a Endemias, de Símbolo FG 02 para Símbolo FG 03. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO MARTA FATH SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.768, de 30/11/2023 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná “TABELA “D” – FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO FUNÇÕES VAGAS VALOR (RS) ... ... ... ... FG 03 ... ... ... Supervisor de Equipe de Combate a Endemias * ... ... ... ... ...”