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norma nº 2700/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2700 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Executivo municipal a cumprir obrigações assumidas em acordo para indenização de área destinada à abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos bairros Jardim Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila Pioneiro, nesta cidade.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.700, de 6 de dezembro de 2023
Autoriza o Executivo municipal a cumprir 
obrigações assumidas em acordo para 
indenização de área destinada à abertura do 
prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando 
à interligação dos bairros Jardim Concórdia e 
Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária 
e Vila Pioneiro, nesta cidade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a cumprir obrigações 
assumidas em acordo para indenização de área destinada à abertura do 
prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos bairros Jardim 
Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila Pioneiro, nesta 
cidade.
Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a cumprir obrigações 
assumidas no Instrumento Particular de Composição para Desapropriação de Imóvel 
Urbano, firmado em 19 de julho de 2023, com os expropriados Família Lulu -
Administradora de Bens Ltda. e AVS - Construção, Empreendimento, Administração 
de Imóveis Ltda., para indenização, decorrente de desapropriação, da área de 
4.895,00m² (quatro mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), a ser 
desmembrada do lote urbano nº 409 da quadra nº 07, oriundo da Subdivisão da 
Chácara nº A.14, do Loteamento Vila Operária, nesta cidade, Matrícula nº 82.749 do 
1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
Parágrafo único - A área a que se refere o caput deste artigo destinar￾se-á à abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos 
bairros Jardim Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila 
Pioneiro, nesta cidade.
Art. 3º - A indenização da área referida no caput do artigo 2º desta Lei, 
no valor total de R$ 2.226.700,00 (dois milhões duzentos e vinte e seis mil e 
setecentos reais), dar-se-á da seguinte forma:
I - o valor de R$ 233.361,18 (duzentos e trinta e três mil trezentos e 
sessenta e um reais e dezoito centavos) será compensado com débitos tributários 
municipais de responsabilidade dos proprietários do imóvel, lançados nos cadastros 
nºs 974428, 50004, 63990, 63991, 64000, 63997, 63994, 63993, 74296, 74295, 64001 
e 21342, com a consequente extinção dos respectivos créditos tributários, conforme 
valores detalhados na planilha especificada na alínea “a” da Cláusula Quarta do 
Instrumento referido no caput do artigo 2º; e
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
II - o saldo de R$ 1.993.338,82 (um milhão novecentos e noventa e três 
mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) será pago pelo Município 
aos proprietários da área no dia 1º de março de 2024, mediante depósito em conta 
bancária a ser por eles indicada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 6 de dezembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.775, de 7/12/2023

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