| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a cumprir obrigações assumidas em acordo para indenização de área destinada à abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos bairros Jardim Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila Pioneiro, nesta cidade. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.700, de 6 de dezembro de 2023 Autoriza o Executivo municipal a cumprir obrigações assumidas em acordo para indenização de área destinada à abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos bairros Jardim Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila Pioneiro, nesta cidade. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a cumprir obrigações assumidas em acordo para indenização de área destinada à abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos bairros Jardim Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila Pioneiro, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Executivo municipal autorizado a cumprir obrigações assumidas no Instrumento Particular de Composição para Desapropriação de Imóvel Urbano, firmado em 19 de julho de 2023, com os expropriados Família Lulu - Administradora de Bens Ltda. e AVS - Construção, Empreendimento, Administração de Imóveis Ltda., para indenização, decorrente de desapropriação, da área de 4.895,00m² (quatro mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), a ser desmembrada do lote urbano nº 409 da quadra nº 07, oriundo da Subdivisão da Chácara nº A.14, do Loteamento Vila Operária, nesta cidade, Matrícula nº 82.749 do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo. Parágrafo único - A área a que se refere o caput deste artigo destinarse-á à abertura do prolongamento da Rua Coroa do Norte, visando à interligação dos bairros Jardim Concórdia e Jardim Porto Alegre com os bairros Vila Operária e Vila Pioneiro, nesta cidade. Art. 3º - A indenização da área referida no caput do artigo 2º desta Lei, no valor total de R$ 2.226.700,00 (dois milhões duzentos e vinte e seis mil e setecentos reais), dar-se-á da seguinte forma: I - o valor de R$ 233.361,18 (duzentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) será compensado com débitos tributários municipais de responsabilidade dos proprietários do imóvel, lançados nos cadastros nºs 974428, 50004, 63990, 63991, 64000, 63997, 63994, 63993, 74296, 74295, 64001 e 21342, com a consequente extinção dos respectivos créditos tributários, conforme valores detalhados na planilha especificada na alínea “a” da Cláusula Quarta do Instrumento referido no caput do artigo 2º; e MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná II - o saldo de R$ 1.993.338,82 (um milhão novecentos e noventa e três mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) será pago pelo Município aos proprietários da área no dia 1º de março de 2024, mediante depósito em conta bancária a ser por eles indicada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.775, de 7/12/2023