| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Altera a legislação que autoriza o Município de Toledo a custear despesas com a realização de exames laboratoriais requisitados em procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade ou em processos judiciais de investigação de paternidade ou maternidade. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.701, de 6 de dezembro de 2023 Altera a legislação que autoriza o Município de Toledo a custear despesas com a realização de exames laboratoriais requisitados em procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade ou em processos judiciais de investigação de paternidade ou maternidade. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o Município de Toledo a custear despesas com a realização de exames laboratoriais requisitados em procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade ou em processos judiciais de investigação de paternidade ou maternidade. Art. 2º - A Lei “R” nº 96, de 6 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a custear, anualmente, até o valor limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), despesas com a realização de exames de ácido desoxirribonucléico (DNA) em procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade ou em processos de investigação de paternidade ou maternidade propostos pelo Ministério Público do Estado do Paraná, nas Varas de Família e de Infância e Juventude desta Comarca. ...” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.777, de 8/12/2023