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norma nº 2701/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2701 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera a legislação que autoriza o Município de Toledo a custear despesas com a realização de exames laboratoriais requisitados em procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade ou em processos judiciais de investigação de paternidade ou maternidade.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.701, de 6 de dezembro de 2023
Altera a legislação que autoriza o Município de 
Toledo a custear despesas com a realização de 
exames laboratoriais requisitados em 
procedimentos de averiguação oficiosa de 
paternidade ou em processos judiciais de 
investigação de paternidade ou maternidade.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que autoriza o Município de Toledo 
a custear despesas com a realização de exames laboratoriais requisitados em 
procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade ou em processos judiciais de 
investigação de paternidade ou maternidade.
Art. 2º - A Lei “R” nº 96, de 6 de setembro de 2010, passa a vigorar com 
a seguinte alteração:
“Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a custear, anualmente, até o 
valor limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), despesas com a realização de exames de 
ácido desoxirribonucléico (DNA) em procedimentos de averiguação oficiosa de 
paternidade ou em processos de investigação de paternidade ou maternidade propostos 
pelo Ministério Público do Estado do Paraná, nas Varas de Família e de Infância e 
Juventude desta Comarca.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 6 de dezembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
SOLANGE SILVA DOS SANTOS FIDELIS
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.777, de 8/12/2023

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