| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Cooperativa de Artesãos de Toledo - COOARTE. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.702, de 7 de dezembro de 2023 Declara de utilidade pública municipal a Cooperativa de Artesãos de Toledo - COOARTE. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei declara de utilidade pública municipal a Cooperativa de Artesãos de Toledo - COOARTE. Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa de Artesãos de Toledo - COOARTE, situada na Rua Barão do Rio Branco, nº 2526, Sala 5 do Terminal Rodoviário, Centro, CEP 85.905-040, cooperativa privada, inscrita no CNPJ sob nº 04.880.921/0001-47, com sede e foro no Município e Comarca de Toledo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 7 de dezembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO FABIANA TRENTO DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.777, de 8/12/2023