| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.703, de 12 de dezembro de 2023 Procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”. Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso dominical os seguintes imóveis, integrantes do patrimônio público municipal: I - lote urbano nº 403, com área de 1.290,00m² (um mil duzentos e noventa metros quadrados) e área edificada de 1.137,75m² (um mil cento e trinta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), referente à Área Institucional IV, da quadra nº 02 do Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade, Matrícula nº 41.198 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) a Noroeste, na extensão de 60,00 metros, com a Rua Carlos Drumond de Andrade; b) a Sudeste, na extensão de 60,00 metros, com os lotes urbanos nºs 01 e 14 da quadra nº 577 do Loteamento Jardim das Américas; c) a Nordeste, na extensão de 21,50 metros, com a Rua Prudente de Morais; e d) a Sudoeste, na extensão de 21,50 metros, com a Rua Quintino Bocaiuva; II - lote urbano nº 114, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.028 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com a Rua Fernandes Vieira, na extensão de 57,00 metros; b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros; c) ao Sul, com o lote urbano nº 134, na extensão de 57,00 metros; e d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 metros; III - lote urbano nº 134, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.029 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com o lote urbano nº 114, na extensão de 57,00 metros; MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros; c) ao Sul, com o lote urbano nº 154, na extensão de 57,00 metros; e d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 metros; IV - lote urbano nº 154, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.030 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com o lote urbano nº 134, na extensão de 57,00 metros; b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros; c) ao Sul, com o lote urbano nº 174, na extensão de 57,00 metros; e d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 metros; V - lote urbano nº 174, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.031 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com o lote urbano nº 154, na extensão de 57,00 metros; b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros; c) ao Sul, com o lote urbano nº 204, na extensão de 57,00 metros; e d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 metros; e VI - lote urbano nº 204, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área edificada de 922,74m² (novecentos e vinte e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.032 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: a) ao Norte, com a Rua São Francisco Falso e com o lote urbano nº 174, na extensão de 60,00 metros; b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 30,00 metros; c) ao Sul, com o lote urbano nº 304, na extensão de 60,00 metros; e d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 30,00 metros. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à alienação, mediante venda, precedida de licitação, dos bens imóveis descritos nos incisos do artigo 2º desta Lei, para a implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”, instituído pela Lei “R” nº 106, de 13 de dezembro de 2021. Parágrafo único - A alienação dos bens de que trata esta Lei dar-se-á mediante os incentivos, prazos e condições especificados nos artigos 11 e 12 da Lei “R” nº 106, de 2021. Art. 4º - As empresas beneficiadas pela aquisição dos imóveis descritos nesta Lei deverão cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 13 a 16 da Lei “R” nº 106, de 2021, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no § 4º de seu artigo 12. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO DIEGO BONALDO SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.782, de 13/12/2023