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norma nº 2703/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2703 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaProcede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.703, de 12 de dezembro de 2023
Procede à desafetação e autoriza a alienação de 
bens imóveis integrantes do patrimônio público 
municipal, visando à implementação de políticas 
de incentivo à industrialização, através do 
Programa “Toledoé+Negócio!”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a alienação de bens 
imóveis integrantes do patrimônio público municipal, visando à implementação de 
políticas de incentivo à industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”.
Art. 2º - Ficam desafetados de bens de uso especial para bens de uso 
dominical os seguintes imóveis, integrantes do patrimônio público municipal:
I - lote urbano nº 403, com área de 1.290,00m² (um mil duzentos e 
noventa metros quadrados) e área edificada de 1.137,75m² (um mil cento e trinta e 
sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), referente à Área Institucional 
IV, da quadra nº 02 do Loteamento Jardim Bela Vista, nesta cidade, Matrícula nº 
41.198 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes 
confrontações:
a) a Noroeste, na extensão de 60,00 metros, com a Rua Carlos Drumond 
de Andrade;
b) a Sudeste, na extensão de 60,00 metros, com os lotes urbanos nºs 01 
e 14 da quadra nº 577 do Loteamento Jardim das Américas;
c) a Nordeste, na extensão de 21,50 metros, com a Rua Prudente de 
Morais; e
d) a Sudoeste, na extensão de 21,50 metros, com a Rua Quintino 
Bocaiuva;
II - lote urbano nº 114, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e 
cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento 
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.028 do 1º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com a Rua Fernandes Vieira, na extensão de 57,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 134, na extensão de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 
metros;
III - lote urbano nº 134, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e 
cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento 
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.029 do 1º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 114, na extensão de 57,00 metros;
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 154, na extensão de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 
metros;
IV - lote urbano nº 154, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e 
cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento 
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.030 do 1º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 134, na extensão de 57,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 174, na extensão de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 
metros;
V - lote urbano nº 174, com área de 1.125,75m² (um mil cento e vinte e 
cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento 
Conjunto Dr. Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.031 do 1º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com o lote urbano nº 154, na extensão de 57,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 19,75 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 204, na extensão de 57,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 19,75 
metros; e
VI - lote urbano nº 204, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos 
metros quadrados) e área edificada de 922,74m² (novecentos e vinte e dois metros e 
setenta e quatro decímetros quadrados), da quadra nº 03 do Loteamento Conjunto Dr. 
Olavo Rigon, nesta cidade, Matrícula nº 83.032 do 1º Serviço de Registro de Imóveis 
desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações:
a) ao Norte, com a Rua São Francisco Falso e com o lote urbano nº 174, 
na extensão de 60,00 metros;
b) a Leste, com a Rua Manoel Ribas, na extensão de 30,00 metros;
c) ao Sul, com o lote urbano nº 304, na extensão de 60,00 metros; e
d) a Oeste, com a Rua São Francisco Falso, na extensão de 30,00 
metros.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à 
alienação, mediante venda, precedida de licitação, dos bens imóveis descritos nos 
incisos do artigo 2º desta Lei, para a implementação de políticas de incentivo à 
industrialização, através do Programa “Toledoé+Negócio!”, instituído pela Lei “R” nº 
106, de 13 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - A alienação dos bens de que trata esta Lei dar-se-á 
mediante os incentivos, prazos e condições especificados nos artigos 11 e 12 da Lei 
“R” nº 106, de 2021.
Art. 4º - As empresas beneficiadas pela aquisição dos imóveis descritos 
nesta Lei deverão cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 13 a 16 da Lei “R” 
nº 106, de 2021, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no § 4º de 
seu artigo 12.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 12 de dezembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
DIEGO BONALDO
SECRETÁRIO DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.782, de 13/12/2023

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