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norma nº 2705/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2705 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e procede à respectiva afetação.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.705, de 19 de dezembro de 2023
Autoriza o Município de Toledo a receber áreas 
em doação da Companhia de Saneamento do 
Paraná – SANEPAR e procede à respectiva 
afetação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a receber áreas em 
doação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e procede à respectiva 
afetação.
Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a receber em doação da 
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os seguintes imóveis, situados 
nesta cidade:
I - área da ETE I-3, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), 
oriunda do desmembramento da Parte Sul da Chácara nº 01, esta proveniente do 
parcelamento do lote rural nº 23, da Parte Oeste do Perímetro “B”, da Fazenda 
Britânia, situada no bairro Jardim Bressan, Matrícula nº 6261 do 2º Serviço de Registro 
de Imóveis desta Comarca;
II - lote urbano nº 01 da quadra nº 1392, com área de 750,16m² 
(setecentos e cinquenta metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no 
Loteamento Zorzo, bairro Jardim Parizotto, Matrícula nº 2589 do 2º Serviço de 
Registro de Imóveis desta Comarca;
III - Chácara nº 19, com área de 8.169,98m² (oito mil cento e sessenta e 
nove metros e noventa e oito decímetros quadrados), situada na Vila Industrial, 
Matrícula nº 30105 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca;
IV - Parte da Chácara nº 06, com área de 3.004,51m² (três mil quatro 
metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situada no bairro Centro, Matrícula 
nº 30970 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca;
V - Lote urbano nº 05 da quadra Z-6, do Loteamento da Chácara nº 76, 
da Vila Industrial, com área de 2.095,00m² (dois mil e noventa e cinco metros 
quadrados), Matrícula nº 17832 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca;
VI - Lote de terreno nº 06 da quadra Z-6, da Subdivisão da Chácara nº 
76, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), situado na Vila Industrial, 
Matrícula nº 5825 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca;
VII - Lote urbano nº 07 da quadra Z-6, do Loteamento da Subdivisão da 
chácara nº 76, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), situado na Vila 
Industrial, Matrícula nº 42.420 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; 
e
VIII - Lote urbano nº 205 da quadra nº 98, anteriormente identificado 
como Parte do Loteamento Boa Esperança IV, integrante da área denominada Pouso 
nº 05, desmembrado da Fazenda Britânia, com área de 10.476,985m², situado no 
Loteamento Boa Esperança IV, Matrícula nº 30095 do 1º Serviço de Registro de 
Imóveis desta Comarca.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Parágrafo único - Os imóveis descritos nos incisos do caput deste artigo
destinar-se-ão à instalação de equipamentos e serviços públicos do Município.
Art. 3º - Fica, também, procedida à afetação como bens de uso especial 
dos bens imóveis identificados e descritos nos incisos do caput do artigo 2º desta Lei,
que, em decorrência da doação nele mencionada, passarão a integrar o patrimônio 
público municipal, com a destinação referida em seu parágrafo único.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 19 de dezembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ANDRIWS TODESCHINI PRESTES
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.788 (Extraordinária), de 19/12/2023

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