| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e procede à respectiva afetação. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.705, de 19 de dezembro de 2023 Autoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e procede à respectiva afetação. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a receber áreas em doação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e procede à respectiva afetação. Art. 2º - Fica o Município de Toledo autorizado a receber em doação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os seguintes imóveis, situados nesta cidade: I - área da ETE I-3, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados), oriunda do desmembramento da Parte Sul da Chácara nº 01, esta proveniente do parcelamento do lote rural nº 23, da Parte Oeste do Perímetro “B”, da Fazenda Britânia, situada no bairro Jardim Bressan, Matrícula nº 6261 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; II - lote urbano nº 01 da quadra nº 1392, com área de 750,16m² (setecentos e cinquenta metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no Loteamento Zorzo, bairro Jardim Parizotto, Matrícula nº 2589 do 2º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; III - Chácara nº 19, com área de 8.169,98m² (oito mil cento e sessenta e nove metros e noventa e oito decímetros quadrados), situada na Vila Industrial, Matrícula nº 30105 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; IV - Parte da Chácara nº 06, com área de 3.004,51m² (três mil quatro metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situada no bairro Centro, Matrícula nº 30970 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; V - Lote urbano nº 05 da quadra Z-6, do Loteamento da Chácara nº 76, da Vila Industrial, com área de 2.095,00m² (dois mil e noventa e cinco metros quadrados), Matrícula nº 17832 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; VI - Lote de terreno nº 06 da quadra Z-6, da Subdivisão da Chácara nº 76, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), situado na Vila Industrial, Matrícula nº 5825 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; VII - Lote urbano nº 07 da quadra Z-6, do Loteamento da Subdivisão da chácara nº 76, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), situado na Vila Industrial, Matrícula nº 42.420 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca; e VIII - Lote urbano nº 205 da quadra nº 98, anteriormente identificado como Parte do Loteamento Boa Esperança IV, integrante da área denominada Pouso nº 05, desmembrado da Fazenda Britânia, com área de 10.476,985m², situado no Loteamento Boa Esperança IV, Matrícula nº 30095 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Parágrafo único - Os imóveis descritos nos incisos do caput deste artigo destinar-se-ão à instalação de equipamentos e serviços públicos do Município. Art. 3º - Fica, também, procedida à afetação como bens de uso especial dos bens imóveis identificados e descritos nos incisos do caput do artigo 2º desta Lei, que, em decorrência da doação nele mencionada, passarão a integrar o patrimônio público municipal, com a destinação referida em seu parágrafo único. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2023. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO ANDRIWS TODESCHINI PRESTES SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.788 (Extraordinária), de 19/12/2023