br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 80/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAltera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo.
native_id2629

Originating matéria

matéria 19933 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Página 1 de 1
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 80, de 25 de março de 2024
Altera a Resolução que regulamenta os estágios 
de estudantes de nível superior na Câmara 
Municipal de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução altera a Resolução que regulamenta os estágios 
de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo.
Art. 2º - A Resolução nº 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 5º - Cabe ‡ Diretoria-Geral da C‚mara Municipal de Toledo autorizar a 
contrataÁ„o de atÈ 12 (doze) estagi·rios, observada a dotaÁ„o orÁament·ria prevista. 
...
Art. 13 - O estudante em est·gio receber·: 
I - auxÌlio-transporte em pec˙nia no valor correspondente a 4 (quatro) tarifas do 
Sistema de Transporte Coletivo de Toledo por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente 
estagiados; e 
II - auxÌlio-alimentaÁ„o em pec˙nia no valor de R$ 813,26 (oitocentos e treze reais 
e vinte e seis centavos), sendo reajustado na forma dos vencimentos dos servidores p˙blicos 
do quadro geral. 
...
Art. 21 - As despesas decorrentes da concess„o da bolsa de est·gio, do auxÌlio￾transporte e do auxÌlio-alimentaÁ„o sÛ poder„o ser autorizadas se houver prÈvia e suficiente 
dotaÁ„o orÁament·ria constante do orÁamento do Legislativo. 
Art. 22 - O gasto com o auxÌlio-transporte e o auxÌlio-alimentaÁ„o de estagi·rios 
ser· efetuado na mesma programaÁ„o utilizada para o financiamento decorrente da 
contrataÁ„o de estagi·rios. 
...”
Art. 3º - Fica revogado o artigo 20 da Resolução nº 2, de 6 de abril de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, 25 de março de 2024.
DUDU BARBOSA VALDOMIRO BOZÓ
Presidente da Câmara Municipal Primeiro-secretário
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 32A96A5EF79AE93867AFBF2D8F8DD60D CODIGO DO DOCUMENTO: 052140
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadepdf
RES 080/2024
AUTORIA: Poder Legislativo
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) EDIMILSON DIAS BARBOSA:00749504951
https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403251610511711393852-52140.pdf
02) VALDOMIRO NUNES FERREIRA:01963134907
https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.toledo.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202403251649421711396182-52140.pdf
-- FIM --

open original →