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norma nº 2707/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Programa “Toledoé+Mobilidade".
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.707, de 19 de dezembro de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre o 
Programa “Toledoé+Mobilidade”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Programa 
“Toledoé+Mobilidade”.
Art. 2º - A Lei nº 2.405, de 4 de abril de 2022, com as modificações 
posteriormente procedidas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º - ...
...
III - ...
...
g) aos protetores e cuidadores de animais, responsáveis por Casas de 
Passagem, regularmente cadastrados na Coordenação do Programa de Proteção e 
Defesa dos Animais da Secretaria do Meio Ambiente, na forma da Lei nº 2.320/2020
(Código Municipal de Proteção aos Animais) e de seu regulamento.
...”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 19 de dezembro de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
CHRISTIAN GUILHERME GOLDONI
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.789, de 20/12/2023

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