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norma nº 5/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaREFERENDA TERMOS DE CONVÊNIOS DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES E CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 5, de 13 de julho de 2009
Referenda termos de convênios de cedência de
servidores e contratação de estagiários do Curso de
Direito.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios de cedência de
servidores e contratação de estagiários do Curso de Direito.
Art. 2º - Ficam referendados os seguintes termos de convênios:
| - entre o Município de Toledo e o Poder Judiciário do Estado do Paraná, por
intermédio do Juizado Especial e da Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de
Toledo, celebrado em 18 de maio de 2009, para contratação, face à carência de pessoal, de
nove estagiários do Curso de Direito, a fim de prestar atendimento aos jurisdicionados no
Juizado Especial e na Vara de Família, Infância e Juventude, com vigência de 1º de junho a
31 de dezembro de 2009;
Il - entre o Município de Toledo e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Toledo (EMDUR), celebrado em 27 de maio de 2009, objetivando a cedência, no
ano de 2009, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes, de sete
servidores do quadro de carreira daquele, para prestar serviços nesta sob a subordinação,
orientação e critérios fixados pela mesma, e a cedência de treze servidores desta para
prestar serviços naquele.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 13 de julho de 2009
EIMANN
Presidente/da Câmara Municipal
4
ua BÍSOGNIN
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 7.008,
de 18.07.2009, ma pag. 7
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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