| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 7, de 13 de julho de 2009 Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal. Art. 2º - Ficam instituídas diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Toledo em virtude de deslocamentos, limitados a até três ao ano, de caráter eventual ou temporário, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a título de indenização das parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. S 1º - Não se aplica ao Presidente da Câmara Municipal e, na impossibilidade de representá-la pessoalmente, ao seu representante indicado a limitação de que trata o caput deste artigo. 8 2º - Além das diárias, destinadas à alimentação pousada e deslocamento urbano, serão custeadas pela Câmara Municipal as despesas de passagens e inscrição no evento promovido por entidade em situação regular. Art. 3º - O vereador e o servidor, atendido o interesse da Câmara Municipal, perceberão diária por dia de efetivo afastamento da sede do Município, dispensada a comprovação das despesas. Parágrafo único - Perceberão o vereador e o servidor: | - meia diária: a) quando não exigir pernoite; b) quando o afastamento for a convite, ficando por conta de quem fez o convite suportar as despesas de hospedagem. Il - um quarto de diária, quando a distância da sede do Município for igual ou inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros e não exija pernoite. 8 1º - Nas viagens ao exterior, o valor da diária ao vereador é acrescido de cem por cento do concedido para as capitais. $ 2º - Fica vedada, entre a data da realização das eleições municipais e o dia 31 de dezembro do mesmo ano, a concessão de diárias aos vereadores não reeleitos. Art. 4º - O vereador e o servidor que receberem diária e, por qualquer motivo, deixarem de cumprir, integral ou parcialmente, a atividade ou missão a que foram designados, restituirão aos cofres públicos, no prazo de que trata o caput do artigo 6º desta Resolução, a respectiva importância recebida em excesso, sob pena de sofrer desconto do subsídio ou vencimento. Centro Cívico Presidente Tancredo Neves DA Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 wwww.cmt.pr.gov.br - camarae-toledo.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná $ 1º - Não haverá complementação de valor de diárias quando insuficiente para cobrir despesa de alimentação e pousada, exceto no afastamento que tiver sido prorrogado, do que deverá fazer prova o interessado. 8 2º - Não incidirá o pagamento de diária quando o deslocamento desonerar o vereador ou o servidor da realização de gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem. Art. 5º - A manifestação do vereador e do servidor para participar de evento será expressa e motivada, mediante: | - requerimento dirigido ao gestor de despesas solicitando a liberação de diárias e indicando o meio de locomoção e o período de afastamento; Il - destino da viagem; HI - indicação do período integral do evento; IV - pertinência com as atividades da Câmara; V - anexação de informações sobre o evento; VI - solicitação feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. $ 1º - O gestor, de posse desses dados e observado o disposto nos incisos do caput deste artigo, arbitrará o pagamento de diárias pela duração presumida do deslocamento. $ 2º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de ato, empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente. $ 3º - O ato de concessão conterá o nome do beneficiário e cargo ou função, o valor total das diárias arbitradas correspondentes ao provável afastamento e à participação no evento e a pertinência com as atividades. $ 4º - Os pedidos de concessão de diárias para afastamentos que se iniciem em sextas-feiras e os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão estar expressamente justificados, configurando aceitação da justificativa a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas. Art. 6º - O vereador e o servidor que perceberem diárias deverão apresentar à Mesa Executiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do retorno, relatório de viagem das atividades de que participaram durante a ausência do Município. $ 1º - Cópia do relatório de viagem, com detalhamento da participação no evento, deverá ser apresentada, em igual prazo, no Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial da Câmara. 8 2º - A omissão do relatório implicará o indeferimento de pedidos seguintes do interessado enquanto perdurar a irregularidade. Art. 7º - Eventuais despesas extraordinárias serão comprovadas perante o Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial no prazo de que trata o caput do artigo anterior. Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 LÁ Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 Wwww.cmt.pr.gov.br - camaraqe-toledo.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 8º - São responsabilidade do vereador e servidor as eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento quando não autorizados ou determinados pela administração. Art. 9º - Fica estabelecida a tabela de diárias, que será revista por ato da Mesa Executiva para garantir a cobertura das despesas de que trata a aplicação desta Resolução. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nºs 12, de 10 de novembro de 1978, e 5, de 19 de maio de 2008. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 13 de julho de 2009 N É RE um Presidente da Câmara Municipal ) BISOGNIN Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 7.008, de 18.07.2009, na pag. 7 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 WWwww.Cmt.pr.gov.br - camarame-toledo.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná TABELA DE DIÁRIAS DE VEREADOR E SERVIDOR (junho de 2009) RIO DE CAPITAISE | DEMAIS BRASÍLIA | JANEIRO ESÃO| CIDADES DE | LOCALIDADES PAULO GRANDE PORTE* Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 300,00 Servidor R$ 500 R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 250,00 Superiores a 200.000 habitantes Publicada no Jornal do Oeste nº 7.008, de 18.07.2009, na pag. 7 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 wwww.cmt.pr.gov.br - camaraDe-toledo.pr.gov.br