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norma nº 7/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 7, de 13 de julho de 2009
Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e
aos servidores da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores
e aos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º - Ficam instituídas diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara
Municipal de Toledo em virtude de deslocamentos, limitados a até três ao ano, de caráter
eventual ou temporário, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, a título de
indenização das parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e
locomoção urbana.
S 1º - Não se aplica ao Presidente da Câmara Municipal e, na impossibilidade
de representá-la pessoalmente, ao seu representante indicado a limitação de que trata o
caput deste artigo.
8 2º - Além das diárias, destinadas à alimentação pousada e deslocamento
urbano, serão custeadas pela Câmara Municipal as despesas de passagens e inscrição no
evento promovido por entidade em situação regular.
Art. 3º - O vereador e o servidor, atendido o interesse da Câmara Municipal,
perceberão diária por dia de efetivo afastamento da sede do Município, dispensada a
comprovação das despesas.
Parágrafo único - Perceberão o vereador e o servidor:
| - meia diária:
a) quando não exigir pernoite;
b) quando o afastamento for a convite, ficando por conta de quem fez o
convite suportar as despesas de hospedagem.
Il - um quarto de diária, quando a distância da sede do Município for igual ou
inferior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros e não exija pernoite.
8 1º - Nas viagens ao exterior, o valor da diária ao vereador é acrescido de
cem por cento do concedido para as capitais.
$ 2º - Fica vedada, entre a data da realização das eleições municipais e o dia
31 de dezembro do mesmo ano, a concessão de diárias aos vereadores não reeleitos.
Art. 4º - O vereador e o servidor que receberem diária e, por qualquer motivo,
deixarem de cumprir, integral ou parcialmente, a atividade ou missão a que foram
designados, restituirão aos cofres públicos, no prazo de que trata o caput do artigo 6º desta
Resolução, a respectiva importância recebida em excesso, sob pena de sofrer desconto do
subsídio ou vencimento.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves DA
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
$ 1º - Não haverá complementação de valor de diárias quando insuficiente
para cobrir despesa de alimentação e pousada, exceto no afastamento que tiver sido
prorrogado, do que deverá fazer prova o interessado.
8 2º - Não incidirá o pagamento de diária quando o deslocamento desonerar o
vereador ou o servidor da realização de gastos com deslocamento, alimentação e
hospedagem.
Art. 5º - A manifestação do vereador e do servidor para participar de evento
será expressa e motivada, mediante:
| - requerimento dirigido ao gestor de despesas solicitando a liberação de
diárias e indicando o meio de locomoção e o período de afastamento;
Il - destino da viagem;
HI - indicação do período integral do evento;
IV - pertinência com as atividades da Câmara;
V - anexação de informações sobre o evento;
VI - solicitação feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
$ 1º - O gestor, de posse desses dados e observado o disposto nos incisos do
caput deste artigo, arbitrará o pagamento de diárias pela duração presumida do
deslocamento.
$ 2º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á
mediante expedição de ato, empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação
orçamentária correspondente.
$ 3º - O ato de concessão conterá o nome do beneficiário e cargo ou função, o
valor total das diárias arbitradas correspondentes ao provável afastamento e à participação
no evento e a pertinência com as atividades.
$ 4º - Os pedidos de concessão de diárias para afastamentos que se iniciem
em sextas-feiras e os que incluam sábados, domingos e feriados, deverão estar
expressamente justificados, configurando aceitação da justificativa a autorização do
pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 6º - O vereador e o servidor que perceberem diárias deverão apresentar à
Mesa Executiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do retorno, relatório de viagem das
atividades de que participaram durante a ausência do Município.
$ 1º - Cópia do relatório de viagem, com detalhamento da participação no
evento, deverá ser apresentada, em igual prazo, no Departamento Contábil, Financeiro,
Orçamentário e Patrimonial da Câmara.
8 2º - A omissão do relatório implicará o indeferimento de pedidos seguintes
do interessado enquanto perdurar a irregularidade.
Art. 7º - Eventuais despesas extraordinárias serão comprovadas perante o
Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário e Patrimonial no prazo de que trata o
caput do artigo anterior.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Art. 8º - São responsabilidade do vereador e servidor as eventuais alterações
de percurso ou de datas e horários de deslocamento quando não autorizados ou
determinados pela administração.
Art. 9º - Fica estabelecida a tabela de diárias, que será revista por ato da
Mesa Executiva para garantir a cobertura das despesas de que trata a aplicação desta
Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Resoluções nºs 12, de 10 de novembro de 1978, e 5, de 19 de maio de 2008.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 13 de julho de 2009
N
É
RE um
Presidente da Câmara Municipal
)
BISOGNIN
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 7.008,
de 18.07.2009, na pag. 7
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Estado do Paraná
TABELA DE DIÁRIAS DE VEREADOR E SERVIDOR
(junho de 2009)
RIO DE CAPITAISE | DEMAIS
BRASÍLIA | JANEIRO ESÃO| CIDADES DE | LOCALIDADES
PAULO GRANDE
PORTE*
Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 300,00
Servidor R$ 500 R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 250,00
Superiores a 200.000 habitantes
Publicada no Jornal do Oeste nº 7.008,
de 18.07.2009, na pag. 7
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970
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