| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE HONRARIAS PELA CÂMARA MUNICIPAL E OS CRITÉRIOS PARA OUTORGA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 10, de 5 de outubro de 2009 Dispõe sobre a instituição de honrarias pela Câmara Municipal e os critérios para a outorga. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a instituição de honrarias pela Câmara Municipal de Toledo e os critérios para sua outorga a personalidades merecedoras do reconhecimento do povo toledano por sua atuação ou por serviços valorosos prestados ao Município, à Democracia ou ao povo brasileiro. Art. 2º - Ficam instituídas as seguintes honrarias municipais: |- o Título de Cidadania Honorária; Il - a Medalha Willy Barth. Parágrafo único - As concessões a que se referem os incisos deste artigo dar- se-ão, individualmente, mediante: | - lei, a do inciso |, para homenageados com naturalidade distinta da de Toledo; II - resolução, a do inciso II, independente da naturalidade. Art. 3º - O Título a que se refere o inciso | do art. 2º desta Resolução será conferido a pessoas físicas que: | - tenham se destacado em sua vida pessoal, política ou profissional para o engrandecimento do Município ou que prestaram serviços de reconhecimento público à Democracia ou ao povo brasileiro; II - tendo se destacado com o progresso do Município, para ele promovem o retorno ou passagem. Art. 4º - A honraria a que se refere o inciso Il do art. 2º serão concedidas a pessoas físicas que tenham contribuído para o desenvolvimento do Município ou se destacado nas ações de integração social, de mobilização popular, de lutas pelo combate às desigualdades, de atos anti-sociais ou de outras formas de expressão que contribuíram para a promoção da nossa gente. Art. 5º - A outorga das honrarias a que se refere esta Resolução será em sessão solene a ser realizada preferencialmente na Câmara Municipal e durante a semana das comemorações de aniversário do Município. Art. 6º - O Título de Cidadania Honorária será confeccionado em couro ou papel apergaminhado ou similar e fino acabamento, admitidas as cores da Bandeira do Município, contendo: |- o brasão do Município, com a inscrição deste; II - a citação da lei da concessão; III - o nome do homenageado, em evidência; IV - o motivo da concessão; V-a data da outorga; / VI - a assinatura do Presidente da Câmara e do Prefeito Municipal. b Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 7º - A Medalha Willy Barth será confeccionada em disco metálico dourado com seis centímetros de diâmetro, contendo: |- no anverso, a efígie ou emblema que a identifica, com a inscrição do nome; Il - no reverso, o brasão do Município. 8 1º - A Medalha far-se-á acompanhar do Diploma de Gratidão do Município, nele inserida, confeccionado em couro ou papel apergaminhado ou similar e fino acabamento, e contemplarão: |- o brasão do Município, com a inscrição deste; II - a citação da resolução da concessão; Ill - o nome do homenageado, em evidência; IV - o motivo da concessão; V-a data da outorga; VI - a assinatura do Presidente e do Primeiro Secretário. $ 2º - A tramitação das proposições de que tratam os incisos do caput do art. 2º desta Resolução observará as disposições regimentais. Art. 8º - A instituição de outra honraria respeitará os procedimentos de concessão e outorga definidos na sua instituição. Art. 9º - Cada vereador poderá indicar, por legislatura, um nome de personalidade para a outorga do Título de Cidadania Honorária do Município e outro para a Medalha Willy Barth. 8 1º - A indicação poderá ser feita por bancada partidária ou coletivamente. S 2º - As propostas de honrarias previstas nesta Resolução deverão ser apresentadas na secretaria da Câmara Municipal, acompanhadas de justificativa escrita, produzida pelo autor da indicação, com o motivo da sua concessão e dos dados biográficos suficientes em que reste evidenciado o mérito do homenageado. 8 3º - De posse da justificativa escrita, a Mesa Executiva elaborará os respectivos projetos, que os subscreverá e os submeterá à deliberação do Plenário. $ 4º - As pessoas homenageadas serão oficiadas pela Câmara da data, horário e local da sessão em que deverão comparecer para receber a honraria. $ 5º - Impossibilitado de comparecer à sessão, o homenageado receberá, em ocasião oportuna, pessoalmente ou mediante representante indicado, a distinção no domicílio, no Gabinete do Presidente da Câmara ou em local diverso convencionado. Art. 10 - A Câmara Municipal reunir-se-á na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano da instalação da legislatura para, em sessão especial e secreta, proceder à escolha, mediante votação, dos vereadores que indicarão os homenageados nas sessões legislativas da legislatura em curso. $ 1º - Poderá o vereador sorteado preitear que suas indicações de outorga de honrarias se deem em outra sessão legislativa, desde que obtenha a anuência dos demais. $ 2º - O vereador que, por ocasião da indicação de homenageados, estiver em Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 wwww.emt.pr.gov.br - camaraQDe-toledo.pr.gov.br VA b CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná licença, cederá a prerrogativa ao seu substituto. g 3º - Admitida assinatura de outro vereador na indicação de nome de homenageado para a mesma honraria, observar-se-á: | - o vereador que está indicando fica impedido de subscrever futura indicação, individual ou conjunta; Il - o vereador que se associa para indicação conjunta perde o direito de indicar nome quando for a sua vez. pf 24 <5/9- Art. M - As despesas anuais decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo, suplementadas, quando necessário. Art. 12 - O disposto no caput dos arts. 9º e 10 não se aplica nesta sessão legislativa, que respeitará, o quanto possível, as disposições desta Resolução, mediante realização de votação, após a publicação desta, dos vereadores que indicarão os homenageados em cada sessão legislativa. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 27/1991 e 25/2002. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 5 de outubro de 2009 RENATO REIMANN Presidente/da Câmara Municipal IDES BISOGNIN Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 7.091, de 09.10.2009, na pag. 19 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQc-toledo.pr.gov.br ' » CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA Em 2010 Em 2011 Adriano Remonti Ademar Dorfschmidt João Martins Expedito Ferreira Paulo dos Santos Renato Reimann Em 2012 Adelar Holsbach Luís Fritzen Rogério Massing MEDALHA WILLY BARTH Em 2010 Em 2011 Ademar Dorfschmidt Adriano Remonti Renato Reimann Eudes Dallagnol Rogério Massing Luís Fritzen Em 2012 Expedito Ferreira João Martins Leoclides Bisognin Sede se LR OI, ÁRIDO