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norma nº 10/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE HONRARIAS PELA CÂMARA MUNICIPAL E OS CRITÉRIOS PARA OUTORGA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 10, de 5 de outubro de 2009
Dispõe sobre a instituição de honrarias pela Câmara
Municipal e os critérios para a outorga.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a instituição de honrarias pela Câmara
Municipal de Toledo e os critérios para sua outorga a personalidades merecedoras do
reconhecimento do povo toledano por sua atuação ou por serviços valorosos prestados ao
Município, à Democracia ou ao povo brasileiro.
Art. 2º - Ficam instituídas as seguintes honrarias municipais:
|- o Título de Cidadania Honorária;
Il - a Medalha Willy Barth.
Parágrafo único - As concessões a que se referem os incisos deste artigo dar-
se-ão, individualmente, mediante:
| - lei, a do inciso |, para homenageados com naturalidade distinta da de
Toledo;
II - resolução, a do inciso II, independente da naturalidade.
Art. 3º - O Título a que se refere o inciso | do art. 2º desta Resolução será
conferido a pessoas físicas que:
| - tenham se destacado em sua vida pessoal, política ou profissional para o
engrandecimento do Município ou que prestaram serviços de reconhecimento público à
Democracia ou ao povo brasileiro;
II - tendo se destacado com o progresso do Município, para ele promovem o
retorno ou passagem.
Art. 4º - A honraria a que se refere o inciso Il do art. 2º serão concedidas a
pessoas físicas que tenham contribuído para o desenvolvimento do Município ou se
destacado nas ações de integração social, de mobilização popular, de lutas pelo combate às
desigualdades, de atos anti-sociais ou de outras formas de expressão que contribuíram para
a promoção da nossa gente.
Art. 5º - A outorga das honrarias a que se refere esta Resolução será em
sessão solene a ser realizada preferencialmente na Câmara Municipal e durante a semana
das comemorações de aniversário do Município.
Art. 6º - O Título de Cidadania Honorária será confeccionado em couro ou
papel apergaminhado ou similar e fino acabamento, admitidas as cores da Bandeira do
Município, contendo:
|- o brasão do Município, com a inscrição deste;
II - a citação da lei da concessão;
III - o nome do homenageado, em evidência;
IV - o motivo da concessão;
V-a data da outorga; /
VI - a assinatura do Presidente da Câmara e do Prefeito Municipal. b
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 7º - A Medalha Willy Barth será confeccionada em disco metálico dourado
com seis centímetros de diâmetro, contendo:
|- no anverso, a efígie ou emblema que a identifica, com a inscrição do nome;
Il - no reverso, o brasão do Município.
8 1º - A Medalha far-se-á acompanhar do Diploma de Gratidão do Município,
nele inserida, confeccionado em couro ou papel apergaminhado ou similar e fino
acabamento, e contemplarão:
|- o brasão do Município, com a inscrição deste;
II - a citação da resolução da concessão;
Ill - o nome do homenageado, em evidência;
IV - o motivo da concessão;
V-a data da outorga;
VI - a assinatura do Presidente e do Primeiro Secretário.
$ 2º - A tramitação das proposições de que tratam os incisos do caput do art.
2º desta Resolução observará as disposições regimentais.
Art. 8º - A instituição de outra honraria respeitará os procedimentos de
concessão e outorga definidos na sua instituição.
Art. 9º - Cada vereador poderá indicar, por legislatura, um nome de
personalidade para a outorga do Título de Cidadania Honorária do Município e outro para a
Medalha Willy Barth.
8 1º - A indicação poderá ser feita por bancada partidária ou coletivamente.
S 2º - As propostas de honrarias previstas nesta Resolução deverão ser
apresentadas na secretaria da Câmara Municipal, acompanhadas de justificativa escrita,
produzida pelo autor da indicação, com o motivo da sua concessão e dos dados biográficos
suficientes em que reste evidenciado o mérito do homenageado.
8 3º - De posse da justificativa escrita, a Mesa Executiva elaborará os
respectivos projetos, que os subscreverá e os submeterá à deliberação do Plenário.
$ 4º - As pessoas homenageadas serão oficiadas pela Câmara da data,
horário e local da sessão em que deverão comparecer para receber a honraria.
$ 5º - Impossibilitado de comparecer à sessão, o homenageado receberá, em
ocasião oportuna, pessoalmente ou mediante representante indicado, a distinção no
domicílio, no Gabinete do Presidente da Câmara ou em local diverso convencionado.
Art. 10 - A Câmara Municipal reunir-se-á na primeira quinzena do mês de
fevereiro do ano da instalação da legislatura para, em sessão especial e secreta, proceder à
escolha, mediante votação, dos vereadores que indicarão os homenageados nas sessões
legislativas da legislatura em curso.
$ 1º - Poderá o vereador sorteado preitear que suas indicações de outorga de
honrarias se deem em outra sessão legislativa, desde que obtenha a anuência dos demais.
$ 2º - O vereador que, por ocasião da indicação de homenageados, estiver em
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b
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licença, cederá a prerrogativa ao seu substituto.
g 3º - Admitida assinatura de outro vereador na indicação de nome de
homenageado para a mesma honraria, observar-se-á:
| - o vereador que está indicando fica impedido de subscrever futura indicação,
individual ou conjunta;
Il - o vereador que se associa para indicação conjunta perde o direito de
indicar nome quando for a sua vez.
pf 24 <5/9- Art. M - As despesas anuais decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo, suplementadas,
quando necessário.
Art. 12 - O disposto no caput dos arts. 9º e 10 não se aplica nesta sessão
legislativa, que respeitará, o quanto possível, as disposições desta Resolução, mediante
realização de votação, após a publicação desta, dos vereadores que indicarão os
homenageados em cada sessão legislativa.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as Resoluções nºs 27/1991 e 25/2002.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 5 de outubro de 2009
RENATO REIMANN
Presidente/da Câmara Municipal
IDES BISOGNIN
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 7.091,
de 09.10.2009, na pag. 19
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
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TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA
Em 2010 Em 2011
Adriano Remonti Ademar Dorfschmidt
João Martins Expedito Ferreira
Paulo dos Santos Renato Reimann
Em 2012
Adelar Holsbach
Luís Fritzen
Rogério Massing
MEDALHA WILLY BARTH
Em 2010 Em 2011
Ademar Dorfschmidt Adriano Remonti
Renato Reimann Eudes Dallagnol
Rogério Massing Luís Fritzen
Em 2012
Expedito Ferreira
João Martins
Leoclides Bisognin
Sede se
LR OI, ÁRIDO

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