| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | REFERENDA TERMOS DE CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 4, de 18 de maio de 2009 Referenda termos de convênios de cedência de servidores. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios de cedência de servidores. Art. 2º - Ficam referendados os seguintes termos de convênios, que poderão ser renovados mediante prévio acordo entre as partes: | - entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (APADA), firmado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, no ano de 2009, de servidora pública municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por esta; Il - entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo (APAE), firmado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, no ano de 2009, de nove servidores públicos municipais do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por esta; Ill - entre o Município de Toledo e o Centro Assistencial da Diocese de Toledo, celebrado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, no ano de 2009, de servidora pública municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por este; IV - entre o Município de Toledo e o Fórum da Comarca de Toledo, celebrado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, no ano de 2009, de servidora pública municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por este; V - entre o Município de Toledo e a União Federal, com a interveniência do Ministério Público do Trabalho, celebrado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de 2009, de servidora pública municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por esta. - Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 18 de maio de 2009 Publicada no Jornal do Oeste nº 6.939, rimeiro Secretário de 21.05.2009, na pag. 18 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br