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norma nº 4/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaREFERENDA TERMOS DE CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES.
native_id319

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matéria 4378 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 4, de 18 de maio de 2009
Referenda termos de convênios de cedência de
servidores.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios de cedência de
servidores.
Art. 2º - Ficam referendados os seguintes termos de convênios, que poderão
ser renovados mediante prévio acordo entre as partes:
| - entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos de
Deficientes Auditivos (APADA), firmado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, no
ano de 2009, de servidora pública municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob
a subordinação, orientação e critérios fixados por esta;
Il - entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Toledo (APAE), firmado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência,
no ano de 2009, de nove servidores públicos municipais do quadro de carreira para prestar
serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por esta;
Ill - entre o Município de Toledo e o Centro Assistencial da Diocese de
Toledo, celebrado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, no ano de 2009, de
servidora pública municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação,
orientação e critérios fixados por este;
IV - entre o Município de Toledo e o Fórum da Comarca de Toledo,
celebrado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência, no ano de 2009, de servidora
pública municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação, orientação
e critérios fixados por este;
V - entre o Município de Toledo e a União Federal, com a interveniência do
Ministério Público do Trabalho, celebrado em 2 de janeiro de 2009, objetivando a cedência,
com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de 2009, de servidora pública
municipal do quadro de carreira para prestar serviços sob a subordinação, orientação e
critérios fixados por esta. -
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 18 de maio de 2009
Publicada no Jornal do Oeste nº 6.939, rimeiro Secretário
de 21.05.2009, na pag. 18
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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