| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | REFERENDA TERMOS DE CONVÊNIOS DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 5, de 28 de abril de 2008 Referenda termos de convênios de cedência de servidores. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios de cedência de servidores. Art. 2º - Ficam referendados os seguintes termos de convênios: | - entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo (APAE), firmado em 2 de janeiro de 2008, objetivando a cedência, no ano de 2008, de onze servidores públicos municipais do quadro de carreira, para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por esta, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes; Il - entre o Município de Toledo e o Centro Assistencial da Diocese de Toledo, celebrado em 3 de dezembro de 2007, objetivando a cedência, no ano de 2008, de servidora pública municipal do quadro de carreira, para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por este, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes; III - entre o Município de Toledo e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR), celebrado em 2 de janeiro de 2008, objetivando a cedência, no ano de 2008, de nove servidores do quadro de carreira para prestar serviços a esta sob a sua subordinação, orientação e critérios fixados, e a cedência de quinze servidores do quadro de carreira desta para prestar serviços ao Município, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes; IV - entre o Município de Toledo e o Fórum da Comarca de Toledo, celebrado em 3 de dezembro de 2007, objetivando a cedência, no ano de 2008, de servidora pública municipal do quadro de carreira, para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por este, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes; V - entre o Município de Toledo e a União Federal, com a interveniência do Ministério Público do Trabalho, celebrado em 26 de fevereiro de 2008, objetivando a cedência, com início em 1º de janeiro e término em 30 de novembro de 2008, de servidor público municipal do quadro de carreira, para prestar serviços sob a subordinação, A orientação e critérios fixados por esta, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes; VI - entre o Município de Toledo e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, celebrado em 3 de dezembro de 2007, objetivando a cedência de dois servidores públicos municipais do quadro de carreira para prestar serviços na 201º Zona Eleitoral de Centro Civico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Toledo no ano de 2008, sob a subordinação, orientação e critérios fixados por este, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 28 de abril de 2008 RENA IMANN Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 6.618, de 21.06.2008, na pag. 13 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 Wwww.cmt,pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br