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norma nº 5/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaREFERENDA TERMOS DE CONVÊNIOS DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 5, de 28 de abril de 2008
Referenda termos de convênios de cedência de
servidores.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termos de convênios de cedência de
servidores.
Art. 2º - Ficam referendados os seguintes termos de convênios:
| - entre o Município de Toledo e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Toledo (APAE), firmado em 2 de janeiro de 2008, objetivando a
cedência, no ano de 2008, de onze servidores públicos municipais do quadro de
carreira, para prestar serviços sob a subordinação, orientação e critérios fixados por
esta, podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes;
Il - entre o Município de Toledo e o Centro Assistencial da Diocese de
Toledo, celebrado em 3 de dezembro de 2007, objetivando a cedência, no ano de 2008,
de servidora pública municipal do quadro de carreira, para prestar serviços sob a
subordinação, orientação e critérios fixados por este, podendo ser renovada mediante
prévio acordo entre as partes;
III - entre o Município de Toledo e a Empresa de Desenvolvimento Urbano
e Rural de Toledo (EMDUR), celebrado em 2 de janeiro de 2008, objetivando a cedência,
no ano de 2008, de nove servidores do quadro de carreira para prestar serviços a esta
sob a sua subordinação, orientação e critérios fixados, e a cedência de quinze servidores
do quadro de carreira desta para prestar serviços ao Município, podendo ser renovada
mediante prévio acordo entre as partes;
IV - entre o Município de Toledo e o Fórum da Comarca de Toledo,
celebrado em 3 de dezembro de 2007, objetivando a cedência, no ano de 2008, de
servidora pública municipal do quadro de carreira, para prestar serviços sob a
subordinação, orientação e critérios fixados por este, podendo ser renovada mediante
prévio acordo entre as partes;
V - entre o Município de Toledo e a União Federal, com a interveniência do
Ministério Público do Trabalho, celebrado em 26 de fevereiro de 2008, objetivando a
cedência, com início em 1º de janeiro e término em 30 de novembro de 2008, de servidor
público municipal do quadro de carreira, para prestar serviços sob a subordinação, A
orientação e critérios fixados por esta, podendo ser renovada mediante prévio acordo
entre as partes;
VI - entre o Município de Toledo e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná,
celebrado em 3 de dezembro de 2007, objetivando a cedência de dois servidores
públicos municipais do quadro de carreira para prestar serviços na 201º Zona Eleitoral de
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Toledo no ano de 2008, sob a subordinação, orientação e critérios fixados por este,
podendo ser renovada mediante prévio acordo entre as partes.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 28 de abril de 2008
RENA IMANN
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 6.618,
de 21.06.2008, na pag. 13
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