| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TOLEDO PARA A LEGISLATURA 2009-2012. |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
. 17 Publicada no Jornal do Oeste nº 6.624, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 9, de 23 de junho de 2008 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores do Município de Toledo para a legislatura 2009-2012. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2009. Art. 2º - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo para a legislatura 2009-2012, é fixado em parcela única de R$ 6.192,00 (seis mil cento e noventa e dois reais). Parágrafo único - O subsídio mensal do vereador quando no exercício da presidência da Câmara Municipal, fixado também em parcela única, é, no período a que se refere este artigo, de R$ 7.770,00 (sete mil setecentos e setenta reais). Art. 3º - A recomposição do valor do subsídio de que tratam o art. 2º e seu parágrafo desta Resolução, dar-se-á anualmente, preferencialmente no mês de março, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior. 8 1º - A primeira recomposição do valor do subsídio dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. 8 2º - O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador. Art. 4º - O subsídio previsto no art. 2º e seu parágrafo compreende as atividades parlamentares, que incluem o comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único - O não-comparecimento às sessões implicará desconto do subsídio, de acordo com critérios a serem estabelecidos em ato da Mesa Executiva no início da legislatura, não incidindo desconto quando: | - houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária; || - tratando-se de sessão extraordinária, dela o vereador não tenha tomado ciência nem dado comprovação. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, 23 de junho de 2008 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 Wwww.cmt.pr.gov.br - camara(De-toledo.pr.gov.br