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norma nº 14/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2008
Date 2008-10-06
EmentaREFERENDA TERMO DE PACTUAÇÃO CELEBRADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ COM O MUNICÍPIO DE TOLEDO, JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE ASSIS CHATEAUBRIAND, CASCAVEL, GUAÍRA, MARECHAL CÂNDIDO RONDON, MARIPÁ, MERCEDES, PALOTINA, QUATRO PONTES E TERRA ROXA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 14, de 6 de outubro de 2008
Referenda termo de pactuação celebrado pelo Governo
do Estado do Paraná com o Município de Toledo,
juntamente com os Municípios de Assis Chateaubriand,
Cascavel, Guaira, Marechal Cândido Rondon, Maripá,
Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termo de pactuação celebrado pelo
Governo do Estado do Paraná com o Município de Toledo, juntamente com os Municípios de
Assis Chateaubriand, Cascavel, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes,
Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa.
Art. 2º - Fica referendado o termo de pactuação celebrado pelo Estado do
Paraná com os municípios relacionados no artigo anterior, objetivando:
| - a elaboração de Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo
Multifuncional e Multimodal Cascavel-Guaíra, em processo associado e cooperado pelos
Municípios e o Governo do Estado, consolidado em diretrizes urbanísticas, considerando
especialmente o uso e a ocupação do solo, as infra-estruturas e os transportes de carga e
passageiros, compatibilizadas com os planos diretores municipais, os planos e programas
dos governos federal e estadual e legislação pertinente,
Il - a criação pactuada de Agência Estratégica de Projetos Prioritários que
enfatize a execução das ações resultantes da associação entre projetos e prioridades do
Plano Diretor e o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental, em processo associado
e cooperado pelos entes pactuantes, com a participação da sociedade civil, considerando as
prioridades identificadas nos planos plurianuais e leis orçamentárias anuais dos respectivos
entes, que, aprovada, passará a fazer parte deste Termo, doravante denominada AGENDA;
Il - a Gestão do Eixo Integrada e Compartilhada para o Desenvolvimento do
Território, em especial a implantação, implementação e monitoramento da AGENDA,
doravante neste termo denominada GESTÃO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 6 de outubro de 2008
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 6.751,
de 12.11.2008, na pag. 11
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
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