| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2008 |
| Date | 2008-10-06 |
| Ementa | REFERENDA TERMO DE PACTUAÇÃO CELEBRADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ COM O MUNICÍPIO DE TOLEDO, JUNTAMENTE COM OS MUNICÍPIOS DE ASSIS CHATEAUBRIAND, CASCAVEL, GUAÍRA, MARECHAL CÂNDIDO RONDON, MARIPÁ, MERCEDES, PALOTINA, QUATRO PONTES E TERRA ROXA. |
| native_id | 392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 14, de 6 de outubro de 2008 Referenda termo de pactuação celebrado pelo Governo do Estado do Paraná com o Município de Toledo, juntamente com os Municípios de Assis Chateaubriand, Cascavel, Guaira, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda termo de pactuação celebrado pelo Governo do Estado do Paraná com o Município de Toledo, juntamente com os Municípios de Assis Chateaubriand, Cascavel, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Palotina, Quatro Pontes e Terra Roxa. Art. 2º - Fica referendado o termo de pactuação celebrado pelo Estado do Paraná com os municípios relacionados no artigo anterior, objetivando: | - a elaboração de Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial do Eixo Multifuncional e Multimodal Cascavel-Guaíra, em processo associado e cooperado pelos Municípios e o Governo do Estado, consolidado em diretrizes urbanísticas, considerando especialmente o uso e a ocupação do solo, as infra-estruturas e os transportes de carga e passageiros, compatibilizadas com os planos diretores municipais, os planos e programas dos governos federal e estadual e legislação pertinente, Il - a criação pactuada de Agência Estratégica de Projetos Prioritários que enfatize a execução das ações resultantes da associação entre projetos e prioridades do Plano Diretor e o desenvolvimento territorial, econômico e ambiental, em processo associado e cooperado pelos entes pactuantes, com a participação da sociedade civil, considerando as prioridades identificadas nos planos plurianuais e leis orçamentárias anuais dos respectivos entes, que, aprovada, passará a fazer parte deste Termo, doravante denominada AGENDA; Il - a Gestão do Eixo Integrada e Compartilhada para o Desenvolvimento do Território, em especial a implantação, implementação e monitoramento da AGENDA, doravante neste termo denominada GESTÃO. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 6 de outubro de 2008 Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 6.751, de 12.11.2008, na pag. 11 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br