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norma nº 17/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaREFERENDA TERMO DE CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN).
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 17, de 29 de maio de 2006
Referenda termo de convênio de delegação de
competência celebrado entre o Município e o Estado
do Paraná, através do Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN).
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termo de convênio de delegação
celebrado entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, através do Departamento
Estadual de Trânsito, o Fundo de Reequipamento de Trânsito e a Polícia Militar do Estado
do Paraná, com a anuência e interveniência do Governo do Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Convênio nº 104/2006 de Delegação
de Competência, celebrado em 17 de março de 2006 entre o Município de Toledo e o
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), o Fundo de Reequipamento de Trânsito
(FUNRESTRAN) e a Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR), com a autorização e
anuência do Governo do Estado do Paraná, objetivando a implementação de ações
conjuntas entre as partes, com delegações mútuas de competências administrativas no
âmbito da circunscrição municipal, mediante o fornecimento pelo DETRAN/PR ao Município
de Toledo dos dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados no
Estado do Paraná, para fins de notificação de autuações e de imposições de penalidades e
possibilitar arrecadação de multas por ocasião do licenciamento e registro, conforme o que
dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro),
atendendo aos arts. 25, 124, 128 e 131.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 29 de maio de 2006
a ai Ma
Presidente da Câmara Municipal
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.991,
e de 03.06.2006, na pag. 3
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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