| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | REFERENDA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 18, de 12 de junho de 2006 Referenda acordo de cooperação técnica-operacional celebrado entre o Município e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda acordo de cooperação técnica- operacional celebrado entre o Município e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Art. 2º - Fica referendado o Acordo de Cooperação Técnica-Operacional, celebrado em 2006 entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, objetivando viabilizar a infra-estrutura e o apoio técnico-operacional necessários ao desenvolvimento de um conjunto de ações que visem à instalação e ao adequado funcionamento, no Município de Toledo, da Agência do Trabalhador, vinculada à rede do Sistema Público de Emprego, tendo como referência os programas concebidos e aperfeiçoados no âmbito do Convênio MTE/SPPE/DES/CODEFAT/SINE/PR, com vistas à promoção do desenvolvimento local, mediante a manutenção e/ou a expansão de serviços progressivamente integrados de: . intermediação de mão-de-obra; . atendimento da habilitação ao benefício do seguro-desemprego; . cursos de capacitação profissional; . acesso aos programas de geração de emprego e renda; . estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho local; . recrutamento e capacitação de conselheiros municipais do trabalho; . programa de crédito e microcrédito a cargo da Agência de Fomento do Paraná, veiculado sob a marca de Banco Social; 8. programas implementados pela coordenadoria de enfrentamento da NO EON a pobreza; 9. outras políticas públicas, compatíveis com o interesse local, regional e estadual, que forem concebidas no curso da execução do Acordo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 12 de junho de 2006 WINFRIED MOSSÍNGER Presidente da Câmara Municipal Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266 www.cmt.pr.gov.br - camara Bc-toledo.pr.gov.br