br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 18/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaREFERENDA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL.
native_id439

Originating matéria

matéria 4883 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 18, de 12 de junho de 2006
Referenda acordo de cooperação técnica-operacional
celebrado entre o Município e o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Promoção Social.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda acordo de cooperação técnica-
operacional celebrado entre o Município e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria
de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Art. 2º - Fica referendado o Acordo de Cooperação Técnica-Operacional,
celebrado em 2006 entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, objetivando viabilizar a
infra-estrutura e o apoio técnico-operacional necessários ao desenvolvimento de um
conjunto de ações que visem à instalação e ao adequado funcionamento, no Município
de Toledo, da Agência do Trabalhador, vinculada à rede do Sistema Público de
Emprego, tendo como referência os programas concebidos e aperfeiçoados no âmbito
do Convênio MTE/SPPE/DES/CODEFAT/SINE/PR, com vistas à promoção do
desenvolvimento local, mediante a manutenção e/ou a expansão de serviços
progressivamente integrados de:
. intermediação de mão-de-obra;
. atendimento da habilitação ao benefício do seguro-desemprego;
. cursos de capacitação profissional;
. acesso aos programas de geração de emprego e renda;
. estudos e pesquisas sobre o mercado de trabalho local;
. recrutamento e capacitação de conselheiros municipais do trabalho;
. programa de crédito e microcrédito a cargo da Agência de Fomento do
Paraná, veiculado sob a marca de Banco Social;
8. programas implementados pela coordenadoria de enfrentamento da
NO EON a
pobreza;
9. outras políticas públicas, compatíveis com o interesse local, regional e
estadual, que forem concebidas no curso da execução do Acordo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 12 de junho de 2006
WINFRIED MOSSÍNGER
Presidente da Câmara Municipal
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3378-2266
www.cmt.pr.gov.br - camara Bc-toledo.pr.gov.br

open original →