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norma nº 6/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO A AUSENTAR-SE PARA VISITAS A PAÍSES DO MERCOSUL, POR PERÍODOS DE ATÉ QUINZE DIAS, EM MISSÃO DE CARÁTER OFICIAL OU DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 6, de 20 de junho de 2005
po Autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
5 ausentar-se para visitas a países do MERCOSUL, por
períodos de até quinze dias, em missão de caráter
oficial ou de interesse do Município.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
-realizar visitas a países que integram o Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL).
Ar. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado, no
transcorrer da sua gestão administrativa, a ausentar-se do País, esporadicamente e
sempre que necessário, em missão de caráter oficial ou de interesse do Município,
por períodos de até quinze dias, para realizar visitas a países integrantes do
MERCOSUL.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 20 de junho de 2005
ca
WINFRIED MOSSINGER
Presidente da Gâmara Municipal
Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.709,
de 30.06.2005, na pag. 11
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br

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