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norma nº 8/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaINSTITUI A TRIBUNA LIVRE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 8, de 19 de setembro de 2005
“po? it q .
(10) 4 ) 4 Institui a tribuna livre.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a instituição da tribuna livre na
Última sessão ordinária mensal.
Art. 2º - Fica instituída a tribuna livre na última sessão ordinária de cada
mês, no início do Expediente, sendo-lhe destinado o tempo cronometrado de
quinze minutos.
Ant. 3º - Fará uso da tribuna livre uma pessoa por sessão, representante
de entidade da sociedade civil e indicada por vereador, para tratar de assunto de
interesse do Município, do Estado ou do País.
8 1º - Cada vereador indicará uma pessoa, respeitada uma sequência
em que todos tenham oportunidade, podendo o mesmo vereador fazer nova
indicação mediante a anuência dos demais.
8 2º - Concluída a manifestação, cada Vereador inscrito poderá,
durante até dois minutos, solicitar ao expositor outros esclarecimentos ou
informações acerca do tema apresentado, que terá cinco minutos para resposta.
Ant. 4º - São requisitos para o acesso à tribuna livre:
| - indicação do nome e do assunto à Mesa Executiva com a
antecedência de, no mínimo, yma semana;
Il - ter conhecimento do assunto e subordinar-se às regras de
urbanidade;
Ill - não conceder apartes.
Art. 5º - Não será admitido o acesso à tribuna livre, para tratar de
assuntos políticos ou partidários ou para praticar atitudes contrárias a temas de trato
exclusivo dos membros da Câmara Municipal.
Ant. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
yiNefEs MOSER
Paraná, 19 de setembro de 2005
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.780,
de 22.09.2005, na pag. 10
TT Ee
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