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norma nº 10/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2004
Date 2004-08-16
EmentaREFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO COM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DA SUA VINCULADA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 10, de 16 de agosto de 2004
Referenda convênio celebrado pelo Município com o
Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e da sua vinculada Superintendência de
Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento
Ambiental.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município com o
Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da sua vinculada
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental.
Art. 2º - Ficam referendados os convênios celebrados em 28 de junho de
2004 entre o Município de Toledo e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e da sua vinculada Superintendência de Desenvolvimento de Recursos
Hídricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA), objetivando a implantação de sistema de
abastecimento de água nas localidades de Linha São Valentim e Vista Alegre.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUS
Paraná, 16 de agosto de 2004
DE TOLEDO, Estado do
Presidente da Câmara Municipal
Sp A ain O
ROG RIO do MAES
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Deste nº 5.466,
de 10.09.2004, na pag. 10
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0"*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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