| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | REFERENDA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O CENTRO DE PROTEÇÃO DA VIDA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 3, de 22 de abril de 2003 Referenda obrigação assumida pelo Município de Toledo com o Centro de Proteção da Vida. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com organismo da sociedade civil. Art. 2º - Fica referendado o Termo de Convênio de Cooperação Técnico-Financeiro e Pedagógico, celebrado em 27 de fevereiro de 2003, entre o Município de Toledo e o Centro de Proteção da Vida, com a finalidade de auxiliar o desenvolvimento, no ano de 2003, no Município de Toledo, do Projeto Brigadas de Trabalho - Escolarização de Jovens e Adultos, que consiste na oferta de educação de jovens e adultos, vinculado ao Programa Escola “Gente da Terra”, da Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 22 de abril de 2003 LÚCIO CHI Presidente da Câmara Municipal se Lo MAMA ROGÉRIO MASSING Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 5.069, de 21.05.2003, a pag. 14 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br