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norma nº 3/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaREFERENDA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O CENTRO DE PROTEÇÃO DA VIDA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 3, de 22 de abril de 2003
Referenda obrigação assumida pelo
Município de Toledo com o Centro de
Proteção da Vida.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município
de Toledo com organismo da sociedade civil.
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Convênio de Cooperação
Técnico-Financeiro e Pedagógico, celebrado em 27 de fevereiro de 2003, entre o
Município de Toledo e o Centro de Proteção da Vida, com a finalidade de auxiliar o
desenvolvimento, no ano de 2003, no Município de Toledo, do Projeto Brigadas de
Trabalho - Escolarização de Jovens e Adultos, que consiste na oferta de educação
de jovens e adultos, vinculado ao Programa Escola “Gente da Terra”, da Secretaria
de Estado da Educação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 22 de abril de 2003
LÚCIO CHI
Presidente da Câmara Municipal
se Lo MAMA
ROGÉRIO MASSING
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.069,
de 21.05.2003, a pag. 14
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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