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norma nº 5/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
A RESOLUÇÃO Nº 5, de 19 de maio de 2003
|
| Peso? Dispõe sobre a instituição de diárias aos
pot d 4? vereadores.
42
I 4)
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a instituição de diárias aos vereadores
do Município de Toledo.
Art. 2º - Ficam instituídas diárias aos vereadores do Município de Toledo para
deslocamentos, limitados a dois, anualmente, em missão oficial de atividades parlamentares
e participação em congressos, seminários, jornadas, cursos, palestras e outros eventos de
interesse legislativo.
8 1º - Não se aplica ao Presidente da Câmara Municipal e, na impossibilidade
de representá-la oficialmente, ao seu representante indicado a limitação anual de que trata o
caput deste artigo.
8 2º - Além das diárias, destinadas à alimentação, pousada e locomoção
urbana, serão custeadas pela Câmara Municipal as despesas de passagens e inscrição ao
evento.
8 3º - As despesas com passagens a que se refere o parágrafo anterior,
poderão ser substituídas, havendo conveniência, por veículo próprio da Câmara e por
custeio de combustível e pedágio, onde exigido, quando o deslocamento for em veículo
particular. q
8 4º - Na hipótese do vereador, proprietário de veículo, fazer a opção do
deslocamento com veículo particular, assume total responsabilidade, civil e criminal,
decorrente de eventuais sinistros.
Art. 3º - O vereador perceberá, por afastamento a distância superior a 100
(cem) quilômetros da sede do Município:
| — diária integral, quando superior a seis horas e com pernoite;
Il — meia diária, quando superior a seis horas e sem pernoite.
Parágrafo único - Quando o tempo de afastamento for inferior a seis horas,
poderá o vereador, se houver necessidade e presente o interesse da Câmara Municipal, ser
ressarcido das despesas com refeições e locomoção, se feita em veículo particular.
Art. 4º - O vereador que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de
cumprir, integral ou parcialmente, a atividade ou missão a que foi designado, restituirá à
Câmara Municipal, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a respectiva importância, sob pena
de sofrer as penalidades previstas regimentalmente.
or 6
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 5º - A solicitação de diárias pelo parlamentar deverá ser formalizada
através de requerimento dirigido à Mesa Executiva, a quem cabe avaliá-la e autorizar o
deslocamento, n qual devam estar indicados o motivo da participação e o local e período
integral de duração do evento.
Art. 6º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á
mediante expedição de ato, empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação
orçamentária correspondente.
Art. 7º - O vereador que perceber diárias deverá apresentar à Mesa
Executiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do encerramento da participação, o
Relatório de Viagem das atividades por ele desenvolvidas em sua ausência do Município.
Parágrafo único — Cópia do Relatório de Viagem deverá ser apresentada, no
mesmo prazo, à Seção Contábil.
Art. 8º - Fica estabelecida a tabela de diárias, parte integrante desta
Resolução, a qual poderá ser revista, anual ou periodicamente, por ato da Mesa Executiva,
para garantir a cobertura das despesas de que trata o art. 2º e seus parágrafos.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 19 de maio de 2003
Presidente da Câmara Municipal
Áreua MUgGmnam
ROGÉRIO MA G
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.069,
de 21.05.2003, a pag. 14
SS AS rr RS
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TABELA DE DIÁRIAS DE VEREADOR
(abril de 2003)
FOZ DO IGUAÇU, | DEMAIS CAPITAIS DEMAIS
SÃO PAULO, RIO E CIDADES DE MUNICÍPIOS
DE JANEIRO E GRANDE PORTE
BRASÍLIA
R$ 270,00 R$ 222,00 R$ 150,00 ]
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