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norma nº 6/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaREFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 6, de 2 de junho de 2003
Referenda convênio celebrado pelo Município
de Toledo com o Ministério Público do Paraná.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Ar. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo
Município de Toledo com o Ministério Público do Paraná.
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado entre o
Município de Toledo e o Ministério Público do Paraná - Promotorias de Justiça da
Comarca de Toledo, visando à cooperação mútua para a instalação da Junta
Militar e da Secretaria de Vigilância Sanitária Federal, em duas salas da sede das
Promotorias de Justiça desta Comarca, na Rua Almirante Barroso, nº 3200, nesta
cidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 2 de junho de 2003
LÚCIO DI HI
Presidente da Cárnara Municipal
Saes afete
ROGÉRIO MASSÍNG
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.083,
de 06.06.2003, à pág. 14
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0"*45) 378-2266
www-.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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