| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 14, de 20 de dezembro de 2003 Altera dispositivos do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2º - O art. 48 e seus parágrafos do Regimento Interno, que tratam das comissões parlamentares de inquérito, passam a ter a seguinte redação: “Art. 48 - A Câmara Municipal, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de um único fato determinado, em única vez e único item, e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento Interno. 8 1º - Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, sempre que a apuração exigir poderes não atribuídos às comissões permanentes, que estiver devidamente caracterizado no requerimento da constituição da Comissão. 8 2º - Poderão funcionar concomitantemente até duas Comissões Parlamentares de Inquérito, que serão instaladas da seguinte forma: | - uma Comissão Parlamentar de Inquérito em caráter normal; Il - uma Comissão Parlamentar de Inquérito em caráter excepcional e por motivo relevante, mediante deliberação da maioria absoluta dos Vereadores. 8 3º - Recebido o requerimento, o Presidente, em 48 horas, mandá-lo-á à publicação, satisfeitos os requisitos regimentais, caso contrário devolvê-lo-á ao autor, cabendo desta decisão recurso ao Plenário, no prazo de duas sessões ordinárias, ouvida a Comissão de Legislação e Redação. $ 4º - A Comissão que não se instalar nem iniciar seus trabalhos dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da publicação, restará extinta. $ 5º - A Comissão que poderá também atuar durante o recesso parlamentar, na mesma sessão legislativa em que tiver sido constituída, terá o prazo de até 90 (noventa) dias, dentro do mesmo ano, para a conclusão dos seus trabalhos, incidindo, se transcorrido este prazo, no disposto da parte final do parágrafo anterior. 8 6º - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua composição numérica igual à das demais comissões, constituindo-se pela proporcionalidade partidária. Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná 87º - A forma da constituição e do relatório da respectiva comissão será de acordo com a das demais comissões e de seus pareceres. 8 8º - A denúncia sobre irregularidades e a indicação das provas respectivas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição de Comissão. 8 9º - A Comissão, opinando pela procedência das denúncias, elaborará projeto de resolução, submetendo-o à deliberação do Plenário, podendo suas conclusões recomendarem as medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, O encaminhamento ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 8 10 - Opinando a Comissão pela improcedência da acusação, o processo será arquivado.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TQ de dezembro de 2003 ado do Paraná, 20 Presidente da Cârgara Municipal Aa ROGERIO MASSNG I Primeiro Secretário Publicada no Jornal do Oeste nº 5.252, de 24.12.2003, à pág. 9 e ae, 1 RONCAR cr e e 2 e 2 rea Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br