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norma nº 14/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2003
Date 2003-12-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 14, de 20 de dezembro de 2003
Altera dispositivos do Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Art. 2º - O art. 48 e seus parágrafos do Regimento Interno, que tratam das comissões
parlamentares de inquérito, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 48 - A Câmara Municipal, a requerimento de um terço de seus membros,
instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de um único fato
determinado, em única vez e único item, e por prazo certo, a qual terá poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste
Regimento Interno.
8 1º - Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse
para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município,
sempre que a apuração exigir poderes não atribuídos às comissões permanentes, que
estiver devidamente caracterizado no requerimento da constituição da Comissão.
8 2º - Poderão funcionar concomitantemente até duas Comissões
Parlamentares de Inquérito, que serão instaladas da seguinte forma:
| - uma Comissão Parlamentar de Inquérito em caráter normal;
Il - uma Comissão Parlamentar de Inquérito em caráter excepcional e por
motivo relevante, mediante deliberação da maioria absoluta dos Vereadores.
8 3º - Recebido o requerimento, o Presidente, em 48 horas, mandá-lo-á à
publicação, satisfeitos os requisitos regimentais, caso contrário devolvê-lo-á ao autor,
cabendo desta decisão recurso ao Plenário, no prazo de duas sessões ordinárias,
ouvida a Comissão de Legislação e Redação.
$ 4º - A Comissão que não se instalar nem iniciar seus trabalhos dentro do
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da publicação, restará extinta.
$ 5º - A Comissão que poderá também atuar durante o recesso parlamentar,
na mesma sessão legislativa em que tiver sido constituída, terá o prazo de até 90
(noventa) dias, dentro do mesmo ano, para a conclusão dos seus trabalhos, incidindo,
se transcorrido este prazo, no disposto da parte final do parágrafo anterior.
8 6º - A Comissão Parlamentar de Inquérito terá sua composição numérica
igual à das demais comissões, constituindo-se pela proporcionalidade partidária.
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Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
87º - A forma da constituição e do relatório da respectiva comissão será de
acordo com a das demais comissões e de seus pareceres.
8 8º - A denúncia sobre irregularidades e a indicação das provas respectivas
deverão constar do requerimento que solicitar a constituição de Comissão.
8 9º - A Comissão, opinando pela procedência das denúncias, elaborará
projeto de resolução, submetendo-o à deliberação do Plenário, podendo suas
conclusões recomendarem as medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, O
encaminhamento ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores.
8 10 - Opinando a Comissão pela improcedência da acusação, o processo
será arquivado.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TQ
de dezembro de 2003
ado do Paraná, 20
Presidente da Cârgara Municipal
Aa ROGERIO MASSNG I
Primeiro Secretário
Publicada no Jornal do Oeste nº 5.252,
de 24.12.2003, à pág. 9
e ae, 1 RONCAR cr e e 2 e 2 rea
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