| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR LUÍS FRITZEN PARA TRATAR, SEM REMUNERAÇÃO, DE INTERESSE PARTICULAR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 1, de 4 de março de 2002 Concede licença ao Vereador Luís Fritzen para tratar, sem remuneração, de interesse particular. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução concede licença a vereador para tratar, sem remuneração, de interesse particular. Art. 2º - Fica concedida ao Vereador Luís Fritzen, do Partido Progressista Brasileiro, licença pelo período de trinta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, para tratar, sem remuneração, de interesse particular. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 4 de março de 2002 Ae nf ce ROGÉRIO MASSING Presidente da Câmara Municipal FLORINDA OLIVEIRA nm Primeira Secretária Publicada no Jornal do Oeste nº 4.712, de 07.03.2002, a pag. 6 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0*+45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br