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norma nº 4/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaREFERENDA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO TOLEDO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 4, de 4 de março de 2002
Referenda termo de convênio celebrado pelo
Município Toledo com pessoa jurídica de direito
privado.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda termo de convênio celebrado pelo
Município de Toledo com pessoa jurídica de direito privado.
Art. 2º - Fica referendado o termo de convênio celebrado em 20 de novembro
de 2001 com a empresa Rimmaza Supermercados Ltd?, objetivando a substituição
tributária, para retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), sobre os serviços tomados de empresas pessoas jurídicas e profissionais liberais
autônomos que tenham o fato gerador praticado no território do Município de Toledo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 4 de março de 2002
Etta aeerttana
ROGÉRIO MASSING
Presidente da Câmara Municipal
x
FLORINDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
Publicada no Jornal do Oeste nº 4.712,
de 07.03.2002, a pag. 6.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0"*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br

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