| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | REFERENDA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO TOLEDO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 4, de 4 de março de 2002 Referenda termo de convênio celebrado pelo Município Toledo com pessoa jurídica de direito privado. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda termo de convênio celebrado pelo Município de Toledo com pessoa jurídica de direito privado. Art. 2º - Fica referendado o termo de convênio celebrado em 20 de novembro de 2001 com a empresa Rimmaza Supermercados Ltd?, objetivando a substituição tributária, para retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sobre os serviços tomados de empresas pessoas jurídicas e profissionais liberais autônomos que tenham o fato gerador praticado no território do Município de Toledo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 4 de março de 2002 Etta aeerttana ROGÉRIO MASSING Presidente da Câmara Municipal x FLORINDA OLIVEIRA Primeira Secretária Publicada no Jornal do Oeste nº 4.712, de 07.03.2002, a pag. 6. Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0"*45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br