| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 7, de 22 de abril de 2002 Referenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com o Poder Judiciário do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com o Poder Judiciário do Estado do Paraná. Art. 2º - Fica referendado o termo de convênio celebrado em 1º de fevereiro de 2002 com o Poder Judiciário do Estado do Paraná, por intermédio do Juizado Especial Cível da Comarca de Toledo, objetivando dar apoio ao Juizado Especial Cível e à Vara de Família da Comarca de Toledo, para atendimento adequado aos jurisdicionados, em face da carência de pessoal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 22 de abril de 2002 Pero eins ad ROGÉRIO MASSING Presidente da Câmara Municipal FLORINDA OLIVEIRA Primeira Secretária Publicada no Jornal] do Oeste nº 4,759, de 04.05.2002, a pag. 6 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br