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norma nº 7/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaREFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 7, de 22 de abril de 2002
Referenda convênio celebrado pelo Município de Toledo
com o Poder Judiciário do Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município de
Toledo com o Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Art. 2º - Fica referendado o termo de convênio celebrado em 1º de fevereiro
de 2002 com o Poder Judiciário do Estado do Paraná, por intermédio do Juizado Especial
Cível da Comarca de Toledo, objetivando dar apoio ao Juizado Especial Cível e à Vara de
Família da Comarca de Toledo, para atendimento adequado aos jurisdicionados, em face da
carência de pessoal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 22 de abril de 2002
Pero eins ad
ROGÉRIO MASSING
Presidente da Câmara Municipal
FLORINDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
Publicada no Jornal] do Oeste nº 4,759,
de 04.05.2002, a pag. 6
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0**45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br

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