| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM ORGANISMOS DA ESFERA ESTADUAL. |
| native_id | 504 |
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de 04.05.2002, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO N.º 8, de 22 de abril de 2002 Referenda convênios celebrados pelo Município de Toledo com organismos da esfera estadual. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução referenda convênios celebrados pelo Município de Toledo com organismos da esfera estadual. Art. 2º - Ficam referendadas as seguintes obrigações contraídas pelo Município de Toledo com o Estado do Paraná, através: | - da Secretaria de Estado da Educação: termo de convênio de cooperação financeira celebrado em 2 de março de 2001 para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 31.275,88 (trinta e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a serem liberados em oito parcelas iguais, objetivando a manutenção e recuperação da frota de veículos utilizados no transporte escolar de alunos do ensino fundamental da rede pública do Estado; Il — do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e do Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), mediante o Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA): Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 159 celebrado em 21 de dezembro de 2001 objetivando o repasse de auxílio financeiro no valor de R$ 45.905,34 (quarenta e cinco mil novecentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), destinados à aquisição de diversos materiais de consumo e equipamentos em geral para o Projeto “Programas Integrados de Atendimento a Crianças e Adolescentes do Município de Toledo” para diversas entidades, em atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; HI - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e do Instituto de Ação Social do Paraná (IASP), mediante o Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FIA): Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 12 celebrado em 2001 objetivando o repasse financeiro de R$ 64.344,28 (sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), destinados à construção da “Casa Abrigo”, com área de 246,25m?, em atendimento à criança e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 22 de abril de 2002 cá “ er ROGÉRIO MASSI LORINDA OLIVEIRA Fe Presidente da Câmara Municipal Primeira Secretária Publicada no Jornal do Oeste nº 4.759, Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br