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norma nº 10/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaREFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
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matéria 4984 →

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) CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 10, de 20 de maio de 2002
Referenda convênio celebrado com o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênio celebrado pelo Município
de Toledo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação.
Art. 2º - Fica referendado o Convênio n.º 93541/2001, celebrado em 7
de dezembro de 2001 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), objetivando a assistência financeira direcionada à execução de ações para
a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do ensino fundamental,
voltadas à formação continuada de professores, em efetivo exercício, para
implementação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), promovendo o
crescimento profissional em suas diferentes dimensões, considerando o
desempenho em sala de aula e a atuação como membro de uma equipe responsável
pela formulação, implementação e avaliação do projeto educativo da escola,
possibilitando atualizações e aprofundamento de temáticas educacionais que se
efetivarão anualmente, com carga horária mínima de cento e vinte horas/aula anuais
por professor, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná. 20 de maio de 2002
L R
TE serio masa MASSING ST
Presidente da Câmara Municipal
Nude Musuda
LORINDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
Publicada no Jornal do Oeste nº 4.799,
de 20.06.2002, à pág. 6
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0'*45) 378-2266
www.toledonet.com.br/--camara - camaratoledo Q uol.com.br

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