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norma nº 3/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 3, de 14 de maio de 2001
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em
comissão na Câmara Municipal de Toledo.
ju a
ár
Vs
í
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe, na estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Toledo, sobre a criação e extinção de cargos em comissão,
Ler ).857% Art. 2º - Ficam criados dezessete cargos em comissão de Assessor
Parlamentar, correspondendo um para cada vereador, símbolo CC-5 da tabela anexa a
esta Resolução.
Parágrafo único — É permitido, a critério da bancada partidária com mais de
um vereador, o atendimento de até dois vereadores por apenas um Assessor
Parlamentar, percebendo este a remuneração em dobro à de que trata este artigo.
Art. 3º - A tabela anexa à Resolução nº 15, de 15 de setembro de 1997,
passa a vigorar de acordo com a que acompanha esta Resolução.
Art. 4º - A alteração da remuneração dos cargos de que trata esta
Resolução dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que o Executivo
municipal conceder reajuste, aumento ou revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais.
Art. 5º - As despesas para atendimento do disposto nesta Resolução
correrão à conta de dotação orçamentária do Legislativo municipal.
Art. 6º - São atribuições do Assessor Parlamentar, dentre outras que,
eventualmente, poderão, mediante ato da Mesa Executiva, ser definidas:
I — assessorar o vereador nas suas atividades e no exercício do mandato;
Il — redigir as proposições da iniciativa do vereador, incluindo a
justificativa, quando indispensável, e a sua correspondência particular, observadas as
normas regulamentares da técnica legislativa e gramaticais;
HI — redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos por
ele;
IV — acompanhar e apoiar suas iniciativas, substituindo-o ou
representando-o nas ações sociais de que participe;
V — integrar-se à administração da Secretaria da Câmara, colaborando com
o andamento dos trabalhos; »
“Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
VI -— manter organizado o arquivo das proposições que tramitam no
Legislativo, dando atendimento imediato às consultas que o vereador lhe dirige;
VII — pugnar pela racionalidade, economicidade, organização e
conservação do mobiliário e dos equipamentos que lhe são colocados à disposição para o
desempenho das atividades que lhe são inerentes e outras que, em função do cargo, lhe
forem atribuídas em ato da Mesa Executiva;
VIII — acompanhar o vereador nos trabalhos de comissões técnicas ou em
temporárias das quais faça parte;
IX — revisar pronunciamentos do vereador para inserção em ata ou
publicação;
X — cuidar da recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao
gabinete parlamentar,
XI — apresentar, quando lhe for determinado, relatório de atividades do
gabinete parlamentar.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogados o artigo 1º da Resolução nº 14, de 18 de dezembro de 1990, os incisos 1
usque IV do artigo 3º da Resolução nº 29, de 29 de dezembro de 1991, a Resolução nº
19, de 15 de dezembro de 1992, a Resolução nº 1, de 27 de março de 1995, e a
Resolução nº 10, de 16 de agosto de 1999.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 14 de
maio de 2001
a 44770)
7 Rito mHESta
Presidente da Câmara Municipal
L NDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
Publicada no Jornal do Oeste nº 4.483,
de 31.05.2001, a pag. 4
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - -camaratoledo Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(abril de 2001)
SÍMBOLO VENCIMENTO
Cc-1 + “R$ 2.442,00
Cc-2 R$ 1.540,00
CCc-3 — R$ 832,00
cc-4 R$ 569,00
Cc-5 | R$ 556,00.
CC-6 | R$ 467,00
CC 1 - Diretor da Secretaria da Câmara Municipal
CC 2 - Procurador Parlamentar
Cc 3 - Assessor de Imprensa
CC 4 - Oficial de Gabinete da Presidência
Cc 5 - Assessor Parlamentar
CC 6 - Assistente-Geral
HO
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br

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