| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 3, de 14 de maio de 2001 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão na Câmara Municipal de Toledo. ju a ár Vs í A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Toledo, sobre a criação e extinção de cargos em comissão, Ler ).857% Art. 2º - Ficam criados dezessete cargos em comissão de Assessor Parlamentar, correspondendo um para cada vereador, símbolo CC-5 da tabela anexa a esta Resolução. Parágrafo único — É permitido, a critério da bancada partidária com mais de um vereador, o atendimento de até dois vereadores por apenas um Assessor Parlamentar, percebendo este a remuneração em dobro à de que trata este artigo. Art. 3º - A tabela anexa à Resolução nº 15, de 15 de setembro de 1997, passa a vigorar de acordo com a que acompanha esta Resolução. Art. 4º - A alteração da remuneração dos cargos de que trata esta Resolução dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que o Executivo municipal conceder reajuste, aumento ou revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 5º - As despesas para atendimento do disposto nesta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária do Legislativo municipal. Art. 6º - São atribuições do Assessor Parlamentar, dentre outras que, eventualmente, poderão, mediante ato da Mesa Executiva, ser definidas: I — assessorar o vereador nas suas atividades e no exercício do mandato; Il — redigir as proposições da iniciativa do vereador, incluindo a justificativa, quando indispensável, e a sua correspondência particular, observadas as normas regulamentares da técnica legislativa e gramaticais; HI — redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos por ele; IV — acompanhar e apoiar suas iniciativas, substituindo-o ou representando-o nas ações sociais de que participe; V — integrar-se à administração da Secretaria da Câmara, colaborando com o andamento dos trabalhos; » “Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (0XX45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Q uol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná VI -— manter organizado o arquivo das proposições que tramitam no Legislativo, dando atendimento imediato às consultas que o vereador lhe dirige; VII — pugnar pela racionalidade, economicidade, organização e conservação do mobiliário e dos equipamentos que lhe são colocados à disposição para o desempenho das atividades que lhe são inerentes e outras que, em função do cargo, lhe forem atribuídas em ato da Mesa Executiva; VIII — acompanhar o vereador nos trabalhos de comissões técnicas ou em temporárias das quais faça parte; IX — revisar pronunciamentos do vereador para inserção em ata ou publicação; X — cuidar da recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao gabinete parlamentar, XI — apresentar, quando lhe for determinado, relatório de atividades do gabinete parlamentar. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 1º da Resolução nº 14, de 18 de dezembro de 1990, os incisos 1 usque IV do artigo 3º da Resolução nº 29, de 29 de dezembro de 1991, a Resolução nº 19, de 15 de dezembro de 1992, a Resolução nº 1, de 27 de março de 1995, e a Resolução nº 10, de 16 de agosto de 1999. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 14 de maio de 2001 a 44770) 7 Rito mHESta Presidente da Câmara Municipal L NDA OLIVEIRA Primeira Secretária Publicada no Jornal do Oeste nº 4.483, de 31.05.2001, a pag. 4 Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (0XX45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - -camaratoledo Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (abril de 2001) SÍMBOLO VENCIMENTO Cc-1 + “R$ 2.442,00 Cc-2 R$ 1.540,00 CCc-3 — R$ 832,00 cc-4 R$ 569,00 Cc-5 | R$ 556,00. CC-6 | R$ 467,00 CC 1 - Diretor da Secretaria da Câmara Municipal CC 2 - Procurador Parlamentar Cc 3 - Assessor de Imprensa CC 4 - Oficial de Gabinete da Presidência Cc 5 - Assessor Parlamentar CC 6 - Assistente-Geral HO Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266 www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo O uol.com.br