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norma nº 5/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaREFERENDA CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM ORGANISMO ESTADUAL E DA SOCIEDADE CIVIL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.º 5, de 4 de junho de 2001
Referenda convênios celebrados pelo Município
Es j2 de Toledo com organismo estadual e da sociedade
(ral A civil.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênios celebrados pelo Município de
Toledo com organismo estadual e entidade da sociedade civil, de caráter beneficente.
Art. 2º - Ficam referendadas as obrigações firmadas pelo Município de Toledo
com organismos da sociedade civil e estadual:
| - Centro de Proteção da Vida, o Convênio de Cooperação Técnico-Financeira e
Pedagógica com a finalidade de estabelecer as condições e obrigações entre as partes
signatárias, para auxiliar a implantação e execução do Projeto Brigadas de Trabalho —
Escolarização de Jovens e Adultos, que consiste na oferta, no ano de 2001, em Toledo, de
educação de jovens e adultos, vinculado ao Programa Escola Gente da Terra, da Secretaria de
Estado da Educação;
II — Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com
a interveniência da Polícia Militar do Estado do Paraná/Corpo de Bombeiros, o convênio com a
finalidade de regularizar os serviços de segurança contra incêndios e a prestação de serviços de
socorro e de defesa civil no território municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em
4 de junho de 2001
ROGERIO MA
Presidente da Câmara Municipal
LORINDA OLIVEIRA
Primeira Secretária
Publicada no Jornal do Oeste nº 4.490,
de 08.06.2001, a pag. 6.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (0XX45) 378-2266
www.toledonet.com.br/-camara - camaratoledo Quol.com.br

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