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norma nº 14/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaREFERENDA CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE TOLEDO COM ORGANISMOS DA ESFERA ESTADUAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 14, de 20 de dezembro de 2000
Referenda convênios celebrados pelo Município
de Toledo com organismos da esfera estadual.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda convênios celebrados pelo Município de
Toledo com organismos governamentais do Estado do Paraná.
Art. 2º - Ficam referendadas as seguintes obrigações firmadas pelo
Município de Toledo com organismos da esfera estadual:
| - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Poder Judiciário e
Procuradoria-Geral da Justiça: Convênio n.º 17/00, celebrado em 29 de agosto de 2000,
visando à execução do Programa Pró-Egresso na região de Toledo, atendendo os
Municípios de Formosa do Oeste, Guaíra, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Nova
Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, São José das Palmeiras, Terra Roxa, Toledo,
Tupâssi e Vera Cruz do Oeste;
Il - Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família e Instituto de
Ação Social do Paraná: Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 20/00, celebrado
em 30 de junho de 2000, visando à ampliação do espaço físico do Centro de
Atendimento à Criança e ao Adolescente Infrator de Toledo;
HI - Instituto de Ação Social do Paraná e o Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio do Fundo Estadual para a
Infância e a Adolescência: Aditamento ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º
308/99, celebrado em 30 de junho de 2000, visando à aquisição de um veículo, material
de consumo e equipamentos para implementação de diversas entidades que
desenvolvem projetos em atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco
pessoal e social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 20 de dezembro de 2000 E
| )
RUBENS BRAGAGNOLLO LÚCIO DE MARCHI
Presidente da Câmara Municipal Primeiro Secretário

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